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PORTARIA DEP Nº 25, de 27 de fevereiro de 2020
Institui a 20ª Edição do Curso de Segurança Orgânica. |
O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP - DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processos 08000.004955/2020-08 e 08000.049442/2019-84.
RESOLVE:
Instituir a 20ª Edição do Curso de Segurança Orgânica, demandado pela DINT/SEOPI, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária de 48 (quarenta e oito) horas, no período de 23 a 28 de março de 2020, em Belo Horizonte/MG.
As informações gerais e referências do Curso, constam no Projeto Pedagógico (10471214) e suas respectivas ementas das disciplinas, previamente aprovadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.
Objetivo Geral do Curso: Capacitar profissionais de Inteligência de Segurança Pública, e órgãos parceiros, no processo de salvaguarda das atividades de interesse da Inteligência de Segurança Pública, por meio de uma metodologia própria de análise de riscos e exercícios práticos relacionados à técnica ministrada, para a elaboração de um Plano de Segurança Orgânica.
O curso está estruturado em 08 disciplinas, assim divididas:
ORD |
DISCIPLINA |
CARGA-HORÁRIA |
01 |
Palestra - Contrainteligência e Segurança Orgânica |
02 h/a |
02 |
Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicações |
04 h/a |
03 |
Segurança das Instalações |
04 h/a |
04 |
Segurança da Documentação e do Material |
04 h/a |
05 |
Segurança das Operações |
04 h/a |
06 |
Segurança dos Recursos Humanos |
04 h/a |
07 |
Gestão e análise de risco em Segurança Orgânica |
16 h/a |
08 |
Plano de Segurança Orgânica |
08 h/a |
TOTAL |
48 h/a |
Os colaboradores do curso (corpo docente e supervisor) serão designados mediante Portaria DEP.
O curso será formado por turmas compostas entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) alunos.
Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizada pela Diretoria de Ensino e Pesquisa.
A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos colaboradores designados.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
JORGE BARBOSA PONTES
Diretor de Ensino e Pesquisa
DEP/SENASP/MJSP
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).