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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEP Nº 22, de 26 de fevereiro de 2020

  

Institui a 4ª Edição do Curso de Unidades Especializadas de Fronteira

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP - DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processos 08020.003466/2019-59 e 08000.006794/2020-89,

RESOLVE:

Instituir a 4ª Edição do Curso de Unidades Especializadas de Fronteira, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária de 160 (cento e sessenta) horas, no período de 13 de abril a 08 de maio de 2020, em Guaíra/PR.

As informações gerais e referências do Curso, constam no Projeto Pedagógico (11035057) e suas respectivas ementas das disciplinas, previamente aprovadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Objetivo Geral do Curso: Capacitar os profissionais de segurança pública no combate à criminalidade frente as diversas especificidades que envolvem as regiões fronteiriças, através das Unidades Especializadas de Fronteira e em atendimento ao Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras - VIGIA, que visa fortalecer a prevenção, o controle e a repressão dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira, proporcionando segurança pública aos cidadãos.

O curso está estruturado em 21 disciplinas, assim divididas:

 

MÓDULO

DISCIPLINA

CARGA-HORÁRIA

TEÓRICO

01. Técnicas de Entrevista

04h/a

02. Identificação de Artefatos Explosivos

06h/a

03. Palestra - Comunicações Policiais

02h/a

04. Investigação Criminal

08h/a

05. Gestão da Informação em Segurança Pública

04h/a

06. Procedimentos Frente a Ocorrências Fronteiriças

10h/a

07. Reconhecimento e Identificação de Drogas

04h/a

TOTAL MÓDULO TEÓRICO

38h/a

TEÓRICO-PRÁTICO

08. Técnicas de Abordagem Policial

08h/a

09. Georreferenciamento Aplicado à Segurança Pública

06h/a

10. Identificação Veicular e Principais Fraudes Associadas

06h/a

11. Direção Policial

12h/a

12. Atendimento Pré-hospitalar de Combate (TCCC)

16h/a

13. Princípios de  Sobrevivência

12h/a

TOTAL MÓDULO TEÓRICO-PRÁTICO

60h/a

PRÁTICO

14. Técnicas e Táticas para Confrontos Armados

12h/a

15. Técnicas de Patrulha Policial

10h/a

16. Tiro Policial

12h/a

17. Busca Veicular

04h/a

18. Natação Utilitária

04h/a

19. Policiamento em Embarcação

08h/a

20. Técnicas de Imobilização e Condução

04h/a

21. Oficinas de Vivenciamento

08h/a

TOTAL MÓDULO PRÁTICO

62h/a

 

TOTAL GERAL (TODOS OS MÓDULOS)

160h/a

 

Os colaboradores do curso (corpo docente e supervisor) serão designados mediante Portaria DEP.

O curso será formado por turmas compostas entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) alunos.

 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizada pela Diretoria de Ensino e Pesquisa.

A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos colaboradores designados.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinado eletronicamente)
JORGE BARBOSA PONTES

Diretor de Ensino e Pesquisa

DEP/SENASP/MJSP

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).