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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 29, de 13 de janeiro de 2021

  

Altera a Portaria MJSP nº 681, de 5 de dezembro de 2019, que institui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Rede de Serviços de Informações ao Cidadão - Rede SIC, designa a autoridade de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e define formas de atendimento ao público.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.003521/2020-72, resolve:

Art. 1º A Portaria MJSP nº 681, de 5 de dezembro de 2019, que institui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Rede de Serviços de Informações ao Cidadão - Rede SIC, designa a autoridade de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e define formas de atendimento ao público, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A Rede SIC é constituída por todos os órgãos e entidades integrantes da estrutura organizacional do Ministério, ficando organizada da seguinte forma:

I - Serviço de Informação ao Cidadão Central - SIC Central, que será integrado pelos órgãos a seguir:

.............................................................................................

e) Secretaria Nacional de Segurança Pública;

f) Secretaria de Operações Integradas; e

g) Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública; e

............................................................................................"(NR)

"Art. 5º ...............................................................................

.............................................................................................

II - informar sobre a tramitação de pedidos de acesso à informação nas unidades de sua competência;

III - monitorar as respostas recebidas, reorientando as unidades respondentes quanto à necessária qualidade das respostas, se for o caso, atentando-se para o que foi solicitado no pedido inicial;

............................................................................................"(NR)

"Art. 13. ..............................................................................

...........................................................................................

§ 4º ...................................................................................

............................................................................................

IV - analisar as respostas recebidas, reorientando as unidades internas quanto à necessária qualidade das respostas, atentando-se para o que foi solicitado no pedido inicial."(NR)

"Art. 14. O SIC Central atenderá ao público por meio da Plataforma Fala.BR, disponível em https://www.gov.br/cgu/pt-br/falabr, ou sistema congênere, ou, ainda, de forma presencial, das 09:00 às 17:00 horas, ininterruptamente, na Esplanada dos Ministérios, Bloco "T", Anexo II, Térreo, Brasília/DF."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de janeiro de 2021.

 

TERCIO ISSAMI TOKANO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).