Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 13, de 18 de janeiro de 2021

  

Altera a Portaria MJSP nº 644, de 27 de novembro de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e considerando o disposto na alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º e no inciso I do art. 7º, ambos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.004107/2020-81, resolve:

Art. 1º A Portaria MJSP nº 644, de 27 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes:

I - 2 (dois) da Secretaria-Executiva - SE, dos quais um exercerá a coordenação;

I-A - 1 (um) da Assessoria Especial do Ministro - AM;

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V - 5 (cinco) da área de segurança pública dos Estados e Distrito Federal, sendo um de cada região geográfica do País." (NR)

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"Art. 4º

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§ 4º O apoio administrativo do Grupo de Trabalho ficará a cargo da SE." (NR)

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"Art. 6º O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de 120 (cento e vinte) dias, contados da designação de seus integrantes." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).