Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEE Nº 9, de 6 de fevereiro de 2020

  

Institui  o Curso de Atendimento Pré-Hospitalar Tático - 5ª Edição​.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processo 08106.000765/2020-25.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a 5ª Edição do  Curso de Atendimento Pré-Hospitalar Tático, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária de 46 (quarenta e seis) horas, no período de 06 a 14 de fevereiro de 2020, na base BEPE, localizado no Gama/DF .

Art. 2º As informações gerais e referências do Curso, constam no Projeto Pedagógico (10079827) e suas respectivas ementas das disciplinas, previamente aprovadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Art. 3º Objetivo Geral do curso: Capacitar os profissionais de Segurança Pública para prestarem os primeiros atendimentos aos Agentes de Segurança Pública feridos no campo de batalha (teatro de operações), oferecendo-lhe um rápido suporte para diminuir as mortes evitáveis ​​em situações táticas/operacionais.

Art. 4º O curso está estruturado em 05 disciplinas, assim divididas:

I - Disciplina 1 – Anatomia e Fisiologia Aplicadas ao APH ;

II - Disciplina 2 – Atendimento Pré-hospitalar Básico - APHB;

III - Disciplina 3 – Atendimento Pré-hospitalar Tático - APHT;

IV - Disciplina 4 – APHT e Ações Imediatas Durante o Confronto Armado;

V - Disciplina 5 - Oficinas de Vivenciamento;  

Art. 5º Os colaboradores do curso (corpo docente e supervisor) serão designados mediante Portaria da DEP.

Art. 6º O curso será formado por turmas compostas entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) alunos.

Parágrafo único. Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada  e previamente autorizadas pela Diretoria de Ensino e Pesquisa.

Art. 7º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

Art. 8º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos colaboradores designados.

Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinado eletronicamente)
JORGE BARBOSA PONTES

Diretor de Ensino e Pesquisa

DEP/SENASP/MJSP

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).