Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEE Nº 3, de 12 de setembro de 2019

  

Institui o curso de Introdução à Atividade de Inteligência - CIAI a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp.

O Diretor de Ensino e Estatísca da SENASP- DEE/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processos 08000.036615/2019-02 e 08000.036434/2019-78.

RESOLVE:

Art.1º Instituir o curso de Introdução à Atividade de Inteligência - CIAI, na modalidade a distância a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp com carga horária de 60 (sessenta) horas.

Art.2º O curso será formado por turmas compostas de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

Parágrafo único. Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEE, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.

Art.3º Cada turma deverá ser acompanhada por 01 (um) tutor, designado mediante Portaria DEE, devendo ser detentor de expertise na temática de Inteligência e portador do curso CIAI.

Parágrafo único. Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.

Art.4º Objetivo Geral do curso: Capacitar, por meio de formação básica, o profissional de Segurança Pública que desempenha suas funções diuturnas nas Agências de Inteligência.

Art.5º Objetivos Específicos do curso:

I - Conhecer os aspectos introdutórios e históricos da Inteligência de Segurança Pública;

II - Compreender os fundamentos doutrinários da Atividade de Inteligência de Segurança Pública;

III - Descrever a Metodologia da Produção do Conhecimento, as Ações de Inteligência e as técnicas empregadas nas operações de inteligência comumente utilizadas para a busca de um dado negado;

IV - Entender a definição e os seguimentos da Contrainteligência;

V - Planejar e executar um Plano de Segurança Orgânica;

VI - Reconhecer a importância das Atividades de Inteligência de Segurança Pública.

Art.6º O curso está estruturado em 06 (seis) módulos divididos em 18 (dezoito) aulas:

I - Módulo 1 – Fundamentos históricos

a) Aula 1 – Introdução ao tema

b) Aula 2 – Inteligência: esboços históricos

c) Aula 3 – A Inteligência no Brasil

d) Aula 4 – Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN)

e) Aula 5 – Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP)

II - Módulo 2 – A Inteligência e a Investigação Policial

a) Aula 1 – A Inteligência e a Investigação Policial

b) Aula 2 – Um exemplo de caráter empírico

III - Módulo 3 – Fundamentos doutrinários da Atividade de Inteligência de Segurança Pública

a) Aula 1 – Conceito de Inteligência de Segurança Pública

b) Aula 2 – Finalidades, características, princípios e ramos da Inteligência de Segurança Pública

c) Aula 3 – Níveis de Assessoramento

d) Aula 4 – Profissionais de Inteligência de Segurança Pública

e) Aula 5 – Espécies de Inteligência de Segurança Pública

IV - Módulo 4 – Inteligência

a) Aula 1 – A produção do conhecimento de Inteligência na atividade policial;

b) Aula 2 – A Metodologia da Produção do Conhecimento.

V - Módulo 5 – Ações e operações de Inteligência

a) Aula 1 – Ações de Inteligência

b) Aula 2 – Operações de Inteligência de Segurança Pública

VI - Módulo 6 – Contrainteligência

a) Aula 1 – Definições essenciais de Contrainteligência

b) Aula 2 – Segmentos de Contrainteligência

Art.7º As informações gerais e referências bibliográficas constam em Ementa (9599345) previamente aprovada pelo Setor Pedagógico da DEE (SPED).

Parágrafo único. Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral da Renaesp após análise de parecer da SPED.

Art.8º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

Art.9º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

Art.10º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEE em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.

Art.11º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ CRAVO DÓREA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).