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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEE Nº 12, de 14 de fevereiro de 2020

  

Institui  o Programa de Fortalecimento das Polícias Judiciárias - 1ª Rodada - 7ª Edição​.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processo 08020.000253/2020-17.

RESOLVE:

Instituir a 7ª Edição do Programa de Fortalecimento das Polícias Judiciárias - 1ª Rodada, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no período de 09/03/2020 à  13/03/2020, que acontecerá em Florianópolis/SC.

As informações gerais e referências do Curso, constam no Projeto Pedagógico (10079827) e suas respectivas ementas das disciplinas, previamente aprovadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Objetivo Geral do curso: a disseminação de conhecimento sobre o combate ao crime organizado, a lavagem de dinheiro e corrupção sistêmica; a sedimentação de autonomia institucional; o desenvolvimento de cultura de seletividade dos inquéritos policiais; a transferência da expertise no planejamento de grandes operações repressivas;

O curso está estruturado em 17 (dezessete) palestras de 2 h/a cada, onde profissionais com extraordinária expertise discorrem, sobre os prismas teórico e prático, experiências extremamente relevantes, complexas e profundas atinentes à Corrupção Sistêmica e Delinquência Institucionalizada; ficando assim divididas:

 

PALESTRA

CARGA-HORÁRIA

01.

Palestra Motivacional

2 h/a

02.

Seletividade das Investigações/ Esquema PC Farias

2 h/a

03.

Enfrentamento ao Crime Institucionalizado

2 h/a

04.

Fundamentos do Combate ao Crime Organizado I

2 h/a

05.

Estudo de Caso - CPI dos bancos/ Caso Salvatore Cacciola

2 h/a

06.

Investigações em Fontes Abertas

2 h/a

07.

A Perícia Criminal no Combate a Corrupção

2 h/a

08.

Fraudes em Licitações

2 h/a

09.

Cooperação Jurídica Internacional e Estudo de Caso - Dossiê Cayman

2 h/a

10.

Colaboração Premiada

2 h/a

11.

Estudo de Caso IPL Michel Temer

2 h/a

12.

Estudo de Caso - Planejamento Operacional

2 h/a

13.

Estudo de Caso - Operação Lava Jato

2 h/a

14.

Estudo de Caso - Operação Mar Aberto

2 h/a

15.

Caso Mensalão

2 h/a

16.

Estudo de Caso - Operação Hurricane

2 h/a

17.

Discussões e elaboração da carta de intenções

2 h/a

 

TOTAL

40 h/a

Os colaboradores do curso (corpo docente e supervisor) serão designados mediante Portaria da DEP.

O curso será formado por turmas compostas entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) alunos.

 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria de Ensino e Pesquisa.

A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos colaboradores designados.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinado eletronicamente)
JORGE BARBOSA PONTES

Diretor de Ensino e Pesquisa

DEP/SENASP/MJSP

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).