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PORTARIA DEE Nº 12, de 14 de fevereiro de 2020
Institui o Programa de Fortalecimento das Polícias Judiciárias - 1ª Rodada - 7ª Edição. |
O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processo 08020.000253/2020-17.
RESOLVE:
Instituir a 7ª Edição do Programa de Fortalecimento das Polícias Judiciárias - 1ª Rodada, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no período de 09/03/2020 à 13/03/2020, que acontecerá em Florianópolis/SC.
As informações gerais e referências do Curso, constam no Projeto Pedagógico (10079827) e suas respectivas ementas das disciplinas, previamente aprovadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.
Objetivo Geral do curso: a disseminação de conhecimento sobre o combate ao crime organizado, a lavagem de dinheiro e corrupção sistêmica; a sedimentação de autonomia institucional; o desenvolvimento de cultura de seletividade dos inquéritos policiais; a transferência da expertise no planejamento de grandes operações repressivas;
O curso está estruturado em 17 (dezessete) palestras de 2 h/a cada, onde profissionais com extraordinária expertise discorrem, sobre os prismas teórico e prático, experiências extremamente relevantes, complexas e profundas atinentes à Corrupção Sistêmica e Delinquência Institucionalizada; ficando assim divididas:
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PALESTRA |
CARGA-HORÁRIA |
01. |
Palestra Motivacional |
2 h/a |
02. |
Seletividade das Investigações/ Esquema PC Farias |
2 h/a |
03. |
Enfrentamento ao Crime Institucionalizado |
2 h/a |
04. |
Fundamentos do Combate ao Crime Organizado I |
2 h/a |
05. |
Estudo de Caso - CPI dos bancos/ Caso Salvatore Cacciola |
2 h/a |
06. |
Investigações em Fontes Abertas |
2 h/a |
07. |
A Perícia Criminal no Combate a Corrupção |
2 h/a |
08. |
Fraudes em Licitações |
2 h/a |
09. |
Cooperação Jurídica Internacional e Estudo de Caso - Dossiê Cayman |
2 h/a |
10. |
Colaboração Premiada |
2 h/a |
11. |
Estudo de Caso IPL Michel Temer |
2 h/a |
12. |
Estudo de Caso - Planejamento Operacional |
2 h/a |
13. |
Estudo de Caso - Operação Lava Jato |
2 h/a |
14. |
Estudo de Caso - Operação Mar Aberto |
2 h/a |
15. |
Caso Mensalão |
2 h/a |
16. |
Estudo de Caso - Operação Hurricane |
2 h/a |
17. |
Discussões e elaboração da carta de intenções |
2 h/a |
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TOTAL |
40 h/a |
Os colaboradores do curso (corpo docente e supervisor) serão designados mediante Portaria da DEP.
O curso será formado por turmas compostas entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) alunos.
Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria de Ensino e Pesquisa.
A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos colaboradores designados.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
JORGE BARBOSA PONTES
Diretor de Ensino e Pesquisa
DEP/SENASP/MJSP
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).