Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEP Nº 27, de 27 de fevereiro de 2020

  

Institui a 56ª Edição do Curso de Metodologia de Produção do Conhecimento.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP - DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processos 08000.005028/2020-05 e 08000.049167/2019-07.

RESOLVE:

Instituir a 56ª Edição do Curso de Metodologia de Produção do Conhecimento, demandado pela DINT/SEOPI, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no período de 23 a 27 de março de 2020, em Brasília/DF.

As informações gerais e referências do Curso, constam no Projeto Pedagógico (10335517) e suas respectivas ementas das disciplinas, previamente aprovadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Objetivo Geral do Curso: Implementar conhecimentos técnicos e habilidades para realização de policiamento ostensivos nas diversas frentes de serviço voltadas a manutenção da ordem pública.

O curso está estruturado em 04 disciplinas, assim divididas:

ORD

DISCIPLINA

CARGA-HORÁRIA

01

Concepção de Inteligência de Segurança Pública

06 h/a

02

Fundamentos da Produção do Conhecimento

04 h/a

03

Metodologia de Produção do Conhecimento

16 h/a

04

Estudo de Caso da Metodologia de Produção do Conhecimento

14 h/a

TOTAL

40 h/a

Os colaboradores do curso (corpo docente e supervisor) serão designados mediante Portaria DEP.

O curso será formado por turmas compostas entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) alunos.

 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizada pela Diretoria de Ensino e Pesquisa.

A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos colaboradores designados.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinado eletronicamente)
JORGE BARBOSA PONTES

Diretor de Ensino e Pesquisa

DEP/SENASP/MJSP

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).