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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEP Nº 28, de 27 de fevereiro de 2020

  

Institui a 22ª Edição do Curso de Inteligência Cibernéca.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP - DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processos 08000.005055/2020-70 e 08000.051845/2019-93.

RESOLVE:

Instituir a 22ª Edição do Curso de Inteligência Cibernética, demandado pela DINT/SEOPI, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no período de 30 de março a 03 de abril de 2020, em Aracaju/SE.

As informações gerais e referências do Curso, constam no Projeto Pedagógico (10836486) e suas respectivas ementas das disciplinas, previamente aprovadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Objetivo Geral do Curso: Capacitar os profissionais da área de Inteligência de Segurança Pública que possuem o Curso de Introdução a Atividade de Inteligência, ou similar, para fazer uso de equipamentos, softwares e técnicas que possibilitem a descoberta, a aquisição, a preservação e o processamento de dados presentes em ambiente cibernético.

O curso está estruturado em 08 disciplinas, assim divididas:

ORD

DISCIPLINA

CARGA-HORÁRIA

01

Fundamentos da Computação e Redes

04 h/a

02

Preparação de Ambiente Seguro

08 h/a

03

Coleta e Análise de Dados na INTERNET

12 h/a

04

Noções de Inteligência na Deep Web

04 h/a

05

Noções de Engenharia Social e Ferramentas

04 h/a

06

Produção de Conhecimento no Ambiente Cibernético

08 h/a

TOTAL

40 h/a

Os colaboradores do curso (corpo docente e supervisor) serão designados mediante Portaria DEP.

O curso será formado por turmas compostas entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) alunos.

 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizada pela Diretoria de Ensino e Pesquisa.

A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos colaboradores designados.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinado eletronicamente)
JORGE BARBOSA PONTES

Diretor de Ensino e Pesquisa

DEP/SENASP/MJSP

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).