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PORTARIA DEP Nº 28, de 27 de fevereiro de 2020
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Institui a 22ª Edição do Curso de Inteligência Cibernéca. |
O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP - DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processos 08000.005055/2020-70 e 08000.051845/2019-93.
RESOLVE:
Instituir a 22ª Edição do Curso de Inteligência Cibernética, demandado pela DINT/SEOPI, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no período de 30 de março a 03 de abril de 2020, em Aracaju/SE.
As informações gerais e referências do Curso, constam no Projeto Pedagógico (10836486) e suas respectivas ementas das disciplinas, previamente aprovadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.
Objetivo Geral do Curso: Capacitar os profissionais da área de Inteligência de Segurança Pública que possuem o Curso de Introdução a Atividade de Inteligência, ou similar, para fazer uso de equipamentos, softwares e técnicas que possibilitem a descoberta, a aquisição, a preservação e o processamento de dados presentes em ambiente cibernético.
O curso está estruturado em 08 disciplinas, assim divididas:
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ORD |
DISCIPLINA |
CARGA-HORÁRIA |
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01 |
Fundamentos da Computação e Redes |
04 h/a |
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02 |
Preparação de Ambiente Seguro |
08 h/a |
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03 |
Coleta e Análise de Dados na INTERNET |
12 h/a |
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04 |
Noções de Inteligência na Deep Web |
04 h/a |
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05 |
Noções de Engenharia Social e Ferramentas |
04 h/a |
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06 |
Produção de Conhecimento no Ambiente Cibernético |
08 h/a |
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TOTAL |
40 h/a |
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Os colaboradores do curso (corpo docente e supervisor) serão designados mediante Portaria DEP.
O curso será formado por turmas compostas entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) alunos.
Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizada pela Diretoria de Ensino e Pesquisa.
A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos colaboradores designados.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
JORGE BARBOSA PONTES
Diretor de Ensino e Pesquisa
DEP/SENASP/MJSP
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).