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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1, de 14 de janeiro de 2021

  

Aprova os valores globais das dotações orçamentárias para o exercício de 2021 e fixa limites para o processamento de despesas das unidades gestoras do Departamento Penitenciário Nacional para os fins que especifica e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo  art. 7º, incisos XII e art. 8º, inciso II da Portaria SE nº 1429, de 03 de novembro de 2020 e o art. 62º, incisos VII,VIII,IX, da Portaria  n°199 , de 9 de novembro de 2018 que aprova o Regimento Interno,

Considerando a necessidade de efetiva descentralização político-administrativa e implementação dos princípios da responsabilidade fiscal, da transparência e da publicidade nos atos de gestão orçamentária e financeira no Departamento Penitenciário Nacional e das metas de governo no exercício de 2021,

 

Resolve:

Art. 1º Aprovar os valores globais, para o exercício de 2021, das dotações orçamentárias das unidades gestoras do Departamento Penitenciário Nacional - Depen que integram o Anexo I desta Portaria, autorizando-as a processar os créditos orçamentários até os limites fixados, observados a classificação funcional-programática, o programa de trabalho, a fonte de recursos e os limites indicados na Nota de Crédito - NC.

Parágrafo único. Os créditos e os limites estabelecidos destinam-se à implantação, à implementação e à manutenção dos programas de trabalho a cargo das unidades centrais e descentralizadas do Depen, observadas as diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021.

Art. 2º As unidades gestoras do Depen somente poderão empenhar as dotações orçamentárias e efetuar os pagamentos destinados ao atendimento dos programas de trabalho, por meio da realização de despesas ou de obrigações contraídas, que concorrerem para o alcance dos objetivos e das metas a seu cargo nos montantes especificados.

Art. 3º Os recursos necessários à execução financeira, na forma do disposto no artigo anterior, serão objeto de sub-repasses às unidades gestoras com base nas despesas liquidadas.

Art. 4º Será destinada às penitenciárias cota específica de investimento com o intuito de atender às necessidades de pequena monta, conforme tabela do Anexo I desta Portaria.

Art. 5º Incumbe à Cofiplac/Direx/Depen a iniciativa de promover a análise, o acompanhamento e, após autorização da Diretora-Executiva, as alterações orçamentárias, em razão de:

I - aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2021 pelo Congresso Nacional em desacordo com o seu texto original;

II - créditos extraordinários, aprovados ou autorizados pelo Ministério da Economia – ME; e

III - eventuais contingenciamentos, suplementações, reduções e remanejamentos efetivados pelo Poder Executivo.

Art. 6º Será facultado às unidades gestoras a solicitação de conversão de crédito orçamentário de custeio para investimento.

§ 1º A solicitação deverá ser formalizada pelo ordenador de despesa da unidade gestora via processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser encaminhado à Direx/Depen.

§ 2º O processo deverá estar instruído com os seguintes documentos assinados pelo ordenador de despesa da unidade gestora:

declaração que os valores de crédito de custeio a serem convertidos para investimento têm origem em medidas de racionalização dos gastos no âmbito da unidade gestora, bem como não decorrem da não aplicação em atividades essenciais ao funcionamento e à manutenção das penitenciárias federais e das diretorias, sem prejuízo aos compromissos anteriormente assumidos;

memória de cálculo demostrando a otimização da alocação dos recursos econômicos.

§ 3º O atendimento da solicitação do caput está condicionado à análise da Direx/Depen e à concretização das janelas orçamentárias publicadas em Portaria do Ministério da Economia.

§ 4º Poderá ainda, a Direx/Depen, solicitar a devolução de saldos durante o exercício, objetivando a readequação das cifras orçamentárias para atingimento dos objetivos do Depen, de maneira com que tais montantes não prejudiquem a continuidade das atividades na unidade gestora descentralizada.

Art. 7º Os créditos destinados às despesas com suprimento de fundos já estão contemplados nas cotas que serão descentralizadas a partir desta portaria.

Art. 8º As Despesas de Exercícios Anteriores – DEA deverão ser custeadas com os valores fixados pelas cotas orçamentárias da unidade gestora.

Art. 9º Os ordenadores de despesa serão os responsáveis por assinar as Declarações de Disponibilidade Orçamentária – DDOs que serão elaboradas, no caso das Diretorias, pela Coordenação de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle e, no caso das Penitenciárias Federais, pelo Setor de Orçamento e Finanças da Unidade, em cumprimento ao art. 16 II da LRF.

Art. 10. Os dirigentes e as chefias das unidades, os ordenadores de despesas e os gestores financeiros são os responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira, dos limites das dotações liberadas na forma desta portaria e de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, em especial às previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal, incumbindo-lhes zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro das gestões que administrarem e, nos limites dos atos praticados, responder pela realização das despesas ou assunção de obrigações diretas que comprometam ou excedam o montante dos créditos orçamentários autorizados nesta portaria e/ou alterações posteriores.

Art. 11.  As dúvidas serão dirimidas pela Coordenação de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle e os casos omissos pela Diretoria Executiva do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.

 

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional

 

 

ANEXO I 

 

COTAS ORÇAMENTÁRIAS POR UNIDADE GESTORA

 

DIRETORIA EXECUTIVA - DIREX

200326

 

 

 

GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

2021

3

CUSTEIO GERAL

R$  41.454.151,26

AUXÍLIO MORADIA E AJUDA DE CUSTO E ESTAGIÁRIO

 R$     1.300.000,00

TOTAL

R$  42.754.151,26

3

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS

INCLUI GECCs, CAPACITAÇÕES EXTERNAS, CFP, E TED

 R$  10.870.000,00

TOTAL

 R$  10.870.000,00

3

RESERVAS

AÇÕES 2000 E 21BP

R$  15.000.000,00

TOTAL GERAL

R$  68.624.151,26

  

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS - DIRPP

200324

 GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

2021

3

CUSTEIO

INCLUI DIÁRIAS E RESSARCIMENTO

R$  3.910.722,00

4

INVESTIMENTO                  

R$   2.000.000,00

TOTAL

R$   5.910.722,00

 

DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL - DISPF

200323

GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

2021

3

CUSTEIO GERAL

INCLUI DIÁRIAS E RESSARCIMENTO

R$  20.015.000,00

3

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL (FTIP)

R$  12.000.000,00

TOTAL

R$ 32.015.000,00

 

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA - DIPEN

200327

GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

2021

3

CUSTEIO

INCLUI DIÁRIAS E RESSARCIMENTO                  

 R$  5.615.000,00

TOTAL

 R$  5.615.000,00

 

PENITENCIÁRIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE - PFCG

200600

GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

2021

3

CUSTEIO                  

R$  10.880.000,00

4

INVESTIMENTO

R$    200.000,00

TOTAL

R$  11.080.000,00

 

PENITENCIÁRIA FEDERAL EM CATANDUVAS - PFCAT

200601

GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

2021

3

CUSTEIO                  

 R$    9.800.000,00

4

INVESTIMENTO

 R$        200.000,00

TOTAL

 R$   10.000.000,00

 

PENITENCIÁRIA FEDERAL EM MOSSORÓ - PFMOS

200602

GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

2021

3

CUSTEIO              

 R$   9.080.000,00

4

INVESTIMENTO

 R$        200.000,00

TOTAL

 R$    9.280.000,00

 

PENITENCIÁRIA FEDERAL EM PORTO VELHO - PFPV

200603

GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

2021

3

CUSTEIO           

R$    10.890.000,00

4

INVESTIMENTO

 R$       200.000,00

TOTAL

 R$  11.090.000,00

 

PENITENCIÁRIA FEDERAL EM BRASÍLIA - PFBRA

200604

GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

2021

3

CUSTEIO              

 R$    8.500.000,00

4

INVESTIMENTO

 R$        200.000,00

TOTAL

 R$    8.700.000,00

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).