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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 3, de 15 de janeiro de 2021

  

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor de Logística Sustentável do Departamento Penitenciário Nacional, bem como designa os seus integrantes.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso da atribuição delegada pelo inciso II do art. 7º da Portaria SE nº 1429, de 03 de novembro de 2020

CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento das determinações do Acórdão nº 3555/2020 - TCU - 2º Câmara;

CONSIDERANDO a previsão contida no Art. 16 do Decreto nº 7.7746, de 05 de junho de 2012 que regulamentou o art. 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, referente à elaboração de Plano de Gestão de Logística Sustentável;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a criação do Comitê Gestor de Logística Sustentável no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 2º  O Comitê Gestor de Logística Sustentável é órgão colegiado de natureza consultiva e caráter permanente, e tem por finalidade propor, formular e conduzir diretrizes inerentes ao Plano de Logística Sustentável do Departamento Penitenciário Nacional, analisar periodicamente sua efetividade, sugerir normas e mecanismos institucionais para a melhoria contínua do Programa, bem como assessorar, em matérias correlatas, a Diretoria Geral do DEPEN.

§ 1º  O Comitê é integrado por servidores dos seguintes setores: 

DIRETORIA EXECUTIVA

I - um integrante da Coordenação Geral de Logística;

II - um integrante da Coordenação de Contratos e Licitações;

III - um integrante da Coordenação Geral de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional

IV - um integrante da Coordenação de Engenharia e Arquitetura

V - um integrante da Coordenação de Formalização

VI - um integrante da Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais;

VII - um integrante da Coordenação de Gestão de Pessoas;

DIREÇÃO GERAL

VIII - um integrante da Assessoria de Assuntos Estratégicos do DEPEN;

IX - um integrante da Escola Nacional de Serviços Penais;

X - um integrante da Assessoria de Gestão de Riscos;

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

XI - um integrante da Coordenação de Monitoração Eletrônica e Alternativas Penais;

XII - um integrante da Coordenação de Aparelhamento, Inovação e Tecnologia

DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL

XIII - um integrante da Coordenação Geral de Assistências nas Penitenciárias, e

Art. 3º O Comitê é coordenado pela Diretoria-Executiva e secretariado por servidor por ele indicado.

Art. 4º  Ato da Direção-Geral instituirá o regulamento e a composição do Comitê.

Art. 5º Compete também ao Comitê manifestar-se acerca de proposta de revisão do PLS/DEPEN apresentado pelo dirigente que o revisará, no máximo a cada cinco anos, de modo a atualizar o programa frente a novos requisitos institucionais.

Art. 6º A Comissão terá um prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o Plano de Logística Sustentável do DEPEN.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).