|
|
PORTARIA Nº 3, de 15 de janeiro de 2021
|
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor de Logística Sustentável do Departamento Penitenciário Nacional, bem como designa os seus integrantes. |
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso da atribuição delegada pelo inciso II do art. 7º da Portaria SE nº 1429, de 03 de novembro de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento das determinações do Acórdão nº 3555/2020 - TCU - 2º Câmara;
CONSIDERANDO a previsão contida no Art. 16 do Decreto nº 7.7746, de 05 de junho de 2012 que regulamentou o art. 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, referente à elaboração de Plano de Gestão de Logística Sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Comitê Gestor de Logística Sustentável no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 2º O Comitê Gestor de Logística Sustentável é órgão colegiado de natureza consultiva e caráter permanente, e tem por finalidade propor, formular e conduzir diretrizes inerentes ao Plano de Logística Sustentável do Departamento Penitenciário Nacional, analisar periodicamente sua efetividade, sugerir normas e mecanismos institucionais para a melhoria contínua do Programa, bem como assessorar, em matérias correlatas, a Diretoria Geral do DEPEN.
§ 1º O Comitê é integrado por servidores dos seguintes setores:
DIRETORIA EXECUTIVA
I - um integrante da Coordenação Geral de Logística;
II - um integrante da Coordenação de Contratos e Licitações;
III - um integrante da Coordenação Geral de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional
IV - um integrante da Coordenação de Engenharia e Arquitetura
V - um integrante da Coordenação de Formalização
VI - um integrante da Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais;
VII - um integrante da Coordenação de Gestão de Pessoas;
DIREÇÃO GERAL
VIII - um integrante da Assessoria de Assuntos Estratégicos do DEPEN;
IX - um integrante da Escola Nacional de Serviços Penais;
X - um integrante da Assessoria de Gestão de Riscos;
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
XI - um integrante da Coordenação de Monitoração Eletrônica e Alternativas Penais;
XII - um integrante da Coordenação de Aparelhamento, Inovação e Tecnologia
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL
XIII - um integrante da Coordenação Geral de Assistências nas Penitenciárias, e
Art. 3º O Comitê é coordenado pela Diretoria-Executiva e secretariado por servidor por ele indicado.
Art. 4º Ato da Direção-Geral instituirá o regulamento e a composição do Comitê.
Art. 5º Compete também ao Comitê manifestar-se acerca de proposta de revisão do PLS/DEPEN apresentado pelo dirigente que o revisará, no máximo a cada cinco anos, de modo a atualizar o programa frente a novos requisitos institucionais.
Art. 6º A Comissão terá um prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o Plano de Logística Sustentável do DEPEN.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).