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PORTARIA Nº 266, de 23 de julho de 2018
Torna público os procedimentos e critérios para a abertura do 2º Ciclo de concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA para empresas, órgão públicos e empreendimentos de economia solidária, que utilizam de mão de obra de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de alternativas penais e egressos do sistema prisional. |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispostos no Capítulo III da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, nos art. 28 e art. 30 do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, na Resolução CNPCP nº 5, de 9 de maio de 2006, na Resolução CNPCP nº 1, de 29 de abril de 2008 e na Portaria nº 630, de 3 de novembro de 2017;
Considerando que a Lei de Execução Penal define o trabalho do condenado como um dever social e de promoção da dignidade humana e, por essa razão, deve ter caráter educativo e produtivo;
Considerando que as empresas e demais organizações, públicas ou privadas, ao empregarem a mão de obra do preso e do egresso do sistema prisional, ajudam a mudar paradigmas, superar preconceitos, criar oportunidades e fortalecer a cidadania;
Considerando que a concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA tem o objetivo de promover o reconhecimento público e social das empresas e organizações que absorvem a mão de obra de pessoas privadas de liberdade, internados, cumpridores alternativas penais e egressos do sistema prisional;
Considerando que a Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA serve de instrumento de divulgação na sociedade e nos meios produtivos, estimulando novas adesões e ampliando os postos de trabalho para os privados de liberdade, internados, cumpridores de alternativas penais e egressos; e
Considerando, ainda, as disposições da Lei de Execução Penal, notadamente aquelas referentes ao trabalho dos condenados e internados; resolve:
Art. 1º Tornar público os procedimentos e critérios para abertura do 2º Ciclo de Inscrições para recebimento e concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA para empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária, que utilizam mão de obra de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de alternativas penais e egressos do sistema prisional.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - Pessoa Privada de Liberdade: pessoas em cumprimento de pena de qualquer regime e presos provisórios, custodiados em unidades prisionais;
II - Internado: pessoa em cumprimento de medida de segurança;
III - Alternativas Penais: pessoa em cumprimento de penas restritivas de direito, transação penal, suspensão condicional do processo e da pena, medidas cautelares e medidas protetivas de urgência;
IV - Egresso: o liberado definitivo, pelo prazo de até 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento e o liberado condicional, durante o período de prova, em liberdade condicional e semi aberto;
V - Instituição Pública: órgãos ou entes públicos federais, estaduais ou municipais;
VI - Instituição Privada: empresas privadas ou organismos não governamentais;
VII - Empreendimento de Economia Solidária: organização autogestionária, cujos participantes ou associados exerçam coletivamente a gestão das atividades econômicas, por meio de administração transparente e democrática, soberania assemblear e singularidade de voto dos sócios, conforme dispuser o seu estatuto ou regimento interno; e
VIII - Administração Penitenciária: órgão público responsável pela gestão e administração prisional das Unidades Federativas.
Parágrafo Único As Instituições Públicas, Instituições Privadas e os Empreendimentos de Economia Solidária serão denominados nesta Portaria como "Entidades Interessadas".
Art. 3º O Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho Prisional - RESGATA não possui caráter de concurso.
Art. 4º O Selo RESGATA tem o propósito de incentivar, estimular e reconhecer as organizações que utilizam mão de obra oriunda do sistema prisional brasileiro, de forma a ampliar as vagas de trabalho proporcionando melhores condições de reintegração social.
CAPÍTULO I - DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO SELO RESGATA
Art. 5º As Entidades Interessadas em receber o 2º Ciclo do Selo RESGATA deverão preencher o Formulário de inscrição próprio e comprovar contratação de:
I - três por cento das vagas ocupadas por pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, quando a instituição possuir duzentos ou menos funcionários;
II - quatro por cento das vagas ocupadas por pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, quando a instituição possuir duzentos e um a quinhentos funcionários;
III - cinco por cento das vagas ocupadas por pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, quando a instituição possuir quinhentos e um a mil funcionários;
IV - seis por cento das vagas ocupadas por pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, quando a instituição mais de mil funcionários;
V - estar em situação fiscal regular, no caso de Instituição Privada e Empreendimento de Economia Solidária;
VI - estar em situação regular junto ao CAUC, no caso de Instituição Pública;
VII - não estar respondendo ou ter sido condenada em Ação por Trabalho Escravo;
VIII - desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos, tais como:
a) dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal em postos de trabalho, com os mesmos critérios de tratamento dispensados aos trabalhadores livres;
b) realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;
c) incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores; e
d) incentivar a contribuição à Previdência Social.
IX - realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos.
X - promover o uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI, se necessário;
XI - proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador.
Paragrafo Único. A regularidade, exigida nas alíneas II e III, será verificada após o período de inscrição. (Alterado pela Portaria nº 377, de 18 de setembro de 2018)
"Art. 5º As entidades interessadas em receber o 2º Ciclo do Selo Resgata deverão cumprir os requisitos abaixo:
I-preencher o formulário de inscrição;
II-comprovar a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, em qualquer dos segmentos ocupacionais do quadro de profissionais, conforme o caso:
a)três por cento, quando a instituição possuir duzentos ou menos funcionários;
b)quatro por cento, quando a instituição possuir duzentos e um a quinhentos funcionários;
c)cinco por cento, quando a instituição possuir quinhentos e um a mil funcionários;
d)seis por cento, quando a instituição possuir mais de mil funcionários; e
e)quando a instituição prestar serviços decorrentes dos ajustes celebrados com os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos do que trata o Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018.
III-estar em situação fiscal regular, no caso de instituição privada e de empreendimento de economia solidária;
IV-estar em situação regular junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), no caso de instituição pública;
V-não estar respondendo ou ter sido condenada em ação por trabalho escravo; (Revogado pela Portaria nº 9 de 24 de janeiro de 2019)
VI-desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos, tais como:
a)dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal em postos de trabalho, com os mesmos critérios de tratamento dispensados aos trabalhadores livres;
b)realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;
c)incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores; e
d)incentivar a contribuição à Previdência Social. (Revogado pela Portaria nº 9 de 24 de janeiro de 2019)
VII- realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos.
VIII - promover o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), se necessário; e
IX - proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador.
§ 1º Poderão se inscrever, concomitantemente ou não, instituições registradas na forma de matriz, filial ou franqueada.
§ 2º A regularidade das obrigações previstas neste artigo será verificada após o período de inscrição." (Redação dada pela Portaria nº 377, de 18 de setembro de 2018)
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO DO 2º CICLO DE CONCESSÃO DO SELO RESGATA
Art. 6º A Entidade Interessada deverá preencher o Formulário de Inscrição disponível no site http://depen.gov.br/DEPEN/dirpp/cgpc/do-trabalho-e-renda/trabalho-e-renda, do dia 24/07/2018 ao dia 31/12/2018.
§1º A falta de preenchimento dos campos obrigatórios do Formulário de Inscrição impedirá o envio da inscrição.
§2º Juntamente ao Formulário de Inscrição do Selo RESGATA, a Entidade Interessada deverá obrigatoriamente inserir os seguintes documentos comprobatórios:
I - listagem com nomes dos trabalhadores objeto desta Portaria, indicando individualmente e em ordem alfabética os dados constantes no Anexo I desta Portaria; e
II - comprovação das contratações, por meio de cópias das folhas de ponto/folhas de frequência ou extratos dos dias trabalhados; cópias da CTPS, se houver; ou qualquer outra forma de comprovação da contratação, a ser enviada em ordem alfabética.
"III - declaração de regulamentação na forma de filial ou franqueada, caso a entidade interessada se enquadre em alguma dessas condições." (Redação dada pela Portaria nº 377, de 18 de setembro de 2018)
CAPÍTULO III - DA CONCESSÃO DO SELO RESGATA
Art. 7º Todas as Entidades Interessadas, desde que atendidos os critérios indicados no artigo 4º e apresentados no formato indicado no artigo 5º desta Portaria, estarão aptas a receber o Selo RESGATA.
Art. 8º O DEPEN poderá entregar o Selo RESGATA às Entidades Interessadas em cerimônia presencial ou por serviço de postagem.
CAPÍTULO IV - DO DIREITO DE USO DO SELO RESGATA
Art. 9º. A Entidade Interessada beneficiada terá o direito de usar o Selo RESGATA referente ao ciclo que lhe for concedido.
Art. 10. Os casos omissos ou de natureza específica serão resolvidos pela Direção-Geral do DEPEN.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Portaria GABDEPEN 266, de 23 de julho de 2018
Listagem dos Trabalhadores
Ordem |
Nome completo |
CPF (888.888.888-88) |
Categoria (regime fechado / regime semi aberto / regime aberto / regime domiciliar / cumpridor de alternativa penal / egresso) |
Vínculo de trabalho (CLT/LEP) |
Relação de trabalho (horista / diarista / mensalista / produtividade) |
Turno de trabalho (manhã / tarde / noite) |
Local de trabalho (dentro da unidade prisional / fora da unidade prisional) |
Data da contratação (DD/MM/AAAA) |
Remuneração (R$) |
Auxílios (R$) |
Principal atividade desenvolvida (de acordo com a CBO) |
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TACIO MUZZI CARVALHO E CARNEIRO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).