Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEE Nº 7, de 6 de fevereiro de 2020

  

Instui a 1ª Edição do Curso de Pronto Emprego.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP - DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processos 08106.000452/2020-77 e 08106.000326/2020-12,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a 1ª Edição do Curso de Pronto Emprego, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária de 68 (sessenta e oito) horas, no período de 11 à 21 de fevereiro de 2020, em Paulista/PE.

Art. 2º As informações gerais e referências do Curso, constam no Projeto Pedagógico (10825493) e suas respectivas ementas das disciplinas, previamente aprovadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Art. 3º Objetivo Geral do Curso: Implementar conhecimentos técnicos e habilidades para realização de policiamento ostensivos nas diversas frentes de serviço voltadas a manutenção da ordem pública.

Art. 4º O curso está estruturado em 09 disciplinas, assim divididas:

I - Disciplina 1 – Instrução de Técnicas e Táticas Policiais – ITTP;

II - Disciplina 2 – Atendimento Pré Hospitalar Tático - APHT;

III - Disciplina 3 – Instrumentos e Técnicas de Menor Potencial Ofensivo - ITMPO;

IV - Disciplina 4 – Patrulhamento Tático e Técnicas de Abordagem Policial;

V - Disciplina 5 - Técnicas e Táticas de Controle de Distúrbios Civis – CDC;

VI - Disciplina 6 - Técnicas de Patrulha Policial;

VII - Disciplina 7 - Armamento e Tiro Policial;

VIII - Disciplina 8 - Oficinas de Vivenciamento;

IX - Disciplina 9 - Palestras - Segurança Pública;

Art. 5º Os colaboradores do curso (corpo docente e supervisor) serão designados mediante Portaria DEP.

Art. 6º O curso será formado por turmas compostas entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) alunos.

Parágrafo único. Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizada pela Diretoria de Ensino e Pesquisa.

Art. 7º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

Art. 8º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos colaboradores designados.

Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinado eletronicamente)
JORGE BARBOSA PONTES

Diretor de Ensino e Pesquisa

DEP/SENASP/MJSP

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).