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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SEOPI Nº 6, de 29 de janeiro de 2020

  

Regulamenta a criação e concessão de distintivos a serem conferidos aos profissionais do Sistema Único de Segurança Pública participantes do Programa VIGIA.

O SECRETÁRIO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 e a Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública  resolve:

Art. 1º  Regulamentar o procedimento administrativo para criação dos distintivos de identificação para os integrantes do Programa Vigia, por reconhecimento e valorização profissional do policial pela capacitação pessoal e crescimento intelectual.

Art. 2º Os distintivos têm objetivo de identificar os profissionais civis e militares do Sistema Único de Segurança Pública, por reconhecimento ao desempenho nas atividades no âmbito do Programa Vigia.

Art. 3º Os distintivos apresentam as marcas institucionais do Programa VIGIA em duas de suas formas já aprovadas, em dois formatos dos Cursos de Unidades Especializadas de Fronteira - CUEF  e possuem duas classes: 

Apresentação Simplificada, conforme heráldica e modelos a serem adotados, constante no Anexo I. 

Apresentação Nominal, conforme heráldica e modelos a serem adotados constante no Anexo I.

Art. 4º A Diretoria Operações Integradas da Secretaria de Operações Integradas divulgará a lista de participantes do Programa VIGIA aptos a usarem o brevê, que deverá ser obrigatoriamente homologada pelo Secretário de Operações Integradas.

Art. 5º A autorização para a utilização do brevê seguirá de acordo com as leis, portarias, decretos e normas vigentes nas corporações civis e militares de cada ente federado ou instituição a qual pertence o discente, enquanto estiver participando do Programa VIGIA.

Art. 6º A Secretaria de Operações Integradas não se responsabilizará pela fabricação ou distribuição dos brevês de que trata esta portaria.

Parágrafo único.  O brevê será confeccionado às expensas dos profissionais do Sistema Único de Segurança Pública participantes do Programa VIGIA interessados em usar identificação, que figurarem na lista mencionada no art. 4º, e deverá seguir estritamente o contido nesta norma e em seus anexos, para o seu devido reconhecimento. 

Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Diretoria de Operações Integradas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ROSALVO FERREIRA FRANCO
Secretário de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).