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PORTARIA dee Nº 1, de 3 de janeiro de 2020
Institui o curso Estágio de Readaptação da DFNSP - 1ª Edição. |
O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processos 08106.003714/2019-11 e 08106.013427/2019-10.
RESOLVE:
Instituir o curso abaixo indicado a ser realizado na modalidade presencial, pela Coordenação de Ensino Presencial em parceria com o Batalhão Escola de Pronto Emprego da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, conforme dados abaixo:
NOME DO CURSO |
Estágio de Readaptação da DFNSP |
EDIÇÃO |
1ª |
MODALIDADE |
Ensino Presencial |
CARGA-HORÁRIA |
60 h/a |
PERÍODO |
06/01/2020 a 15/01/2020 |
LOCAL |
Batalhão Escola de Pronto Emprego - BEPE/DFNSP, na cidade do Gama/DF |
O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:
OBJETIVO GERAL |
Atualizar, aperfeiçoar e integrar os profissionais de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal que já possuem Instrução de Nivelamento de Conhecimento e são reapresentados para atuarem pela Diretoria da Força nacional de Segurança Pública - DFNSP, em ações conjuntas e integradas em atendimento ao Plano Nacional de Segurança Pública, através da aplicação da Lei e em consonância com os preceitos dos Direitos Humanos, o Uso Diferenciado da Força, bem como os procedimentos técnicos e táticos padronizados, atualmente empregados na DFNSP. |
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PROJETO PEDAGÓGICO |
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Módulo 1 |
Módulo Geral |
9 disciplinas |
40 h/a |
Módulo 2 |
Módulo Específico para Polícia Militar |
2 disciplinas |
16 h/a |
Módulo 3 |
Módulo Específico para Bombeiro Militar |
4 disciplinas |
16 h/a |
Módulo 4 |
Módulo Específico para Polícia Judiciária |
7 disciplinas |
16 h/a |
Módulo 5 |
Módulo Específico para Perícia |
6 disciplinas |
16 h/a |
Módulo 6 |
Módulo Específico para Gestão e Planejamento |
4 disciplinas |
16 h/a |
Módulo 7 |
Módulo Complementar |
1 disciplinas |
04 h/a |
TOTAL |
60 h/a |
Os colaboradores do curso (corpo docente e supervisor) serão designados mediante Portaria própria da Diretoria de Ensino e Pesquisa.
O curso será formado por turmas compostas entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) alunos.
Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria de Ensino e Pesquisa.
A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
As ações de execução do curso, bem como, as ações educacionais serão supervisionadas, respectivamente, pela Coordenação de Ensino Presencial e pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria, bem como pelo Batalhão Escola de Pronto Emprego da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Compromisso que deverá ser assinado pelos colaboradores designados de forma individual.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JORGE BARBOSA PONTES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).