Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEE Nº 47, de 4 de dezembro de 2019

  

Institui o curso Segurança Contra Incêndio - SEGCI  a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.006765/2019-45 e 08020.005478/2019-18.

 

RESOLVE:

 

Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp:

NOME

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO                                                             

MODALIDADE

AUTOINSTRUCIONAL

CARGA-HORÁRIA

40 H/A

 

O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.

A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.

O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada  e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.

 Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.

O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:

 

OBJETIVO GERAL

O curso apresenta conceitos relativos à prevenção e ao combate de incêndios, os sistemas básicos ativos e passivos de combate, procedimentos de primeira resposta e a importância de hábitos diários preventivos para a sua ocorrência.  

PROJETO PEDAGÓGICO

9958103

Módulo 1       

Teoria do fogo

Módulo 2

Sistemas básicos de proteção passiva contra incêndio

Módulo 3

Sistemas básicos de proteção ativa contra incêndio

 

Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.

A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ CRAVO DÓREA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).