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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GAB-DEPEN Nº 478, de 1 de novembro de 2019

  

Cria Grupo de Trabalho, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, visando a revisão e readequação da Nota Técnica do DEPEN sobre construção, reformas, ampliações e aperfeiçoamento de unidades prisionais do Brasil.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, inciso II da Portaria 1008 de 25 de abril de 2019, e:

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e simplificar a análise e posterior autorização do reformas e ampliações em unidades prisionais;

CONSIDERANDO que há diversas demandas das unidades da federação visando a melhora substancial dos estabelecimentos prisionais por meio de reformas com custos reduzidos;

CONSIDERANDO que a Nota Técnica nº 17/2018/COENA/CGMO/DIRPP/DPEN/MJ está desatualizada e não reflete a necessidade de simplificação das análises e processamento de autorizações para reformas e ampliações de unidades prisionais;

CONSIDERANDO que a referida Nota Técnica é anterior a última resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP relativa à obras, qual seja, a Resolução nº 6 de 13 de dezembro de 2018, que dispõe sobre Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal no caso de reformas e ampliações de estabelecimentos;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 6 de 13 de dezembro de 2018 preceitua que nas demandas relativas à reforma ou ampliação de estabelecimentos antigos, anteriores à Resolução nº 9/, de 18 de novembro de 2011, ou ainda em casos que por justificativa técnica ou econômica não puderem atender às diretrizes básicas para arquitetura penal da referida Resolução, as unidades federativas poderão apresentar projetos diversos devidamente justificados;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 2 de 12 de abril de 2018 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP determina como vinculante para a análise de projetos de unidades prisionais apenas o Módulo de Vivência Coletiva, individual e saúde;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criado Grupo de Trabalho, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, visando a revisão e readequação da Nota Técnica do DEPEN sobre construção, reformas, ampliações e aperfeiçoamento de unidades prisionais do Brasil.

Art. 2º  Caberá ao Grupo de Trabalho a revisão/substituição da Nota Técnica nº 17/2018/COENA/CGMO/DIRPP/DPEN/MJ.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Diretoria Executiva do Depen, que poderá indicar os membros necessários para a consecução do presente, inclusive representante da Assessoria de Assuntos Estratégicos;

Art. 4º  Fica instituído o prazo de 02 (dois) meses, a contar da publicação desse ato normativo, para finalização dos trabalhos e entrega da minuta de nota técnica do DEPEN para aprovação e publicação pela Direção-Geral.

Art. 5º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIANO BORDIGNON

DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).