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PORTARIA DEE Nº 44, de 26 de novembro de 2019
Institui o curso Mediação Comunitária - MCOM a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp. |
O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.008165/2019-11 e 08020.005478/2019-18.
RESOLVE:
Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp:
NOME |
MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA |
MODALIDADE |
AUTOINSTRUCIONAL |
CARGA-HORÁRIA |
40 H/A |
O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.
A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.
O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.
Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.
Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.
O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:
OBJETIVO GERAL |
O curso pretende ampliar o conhecimento sobre a mediação comunitária com aportes da experiência de Justiça Comunitária desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território – TJDFT, auxiliar nas atividades de segurança pública e, ao mesmo tempo inspirar outras experiências de mediação comunitária. |
PROJETO PEDAGÓGICO |
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Módulo 1 |
Estabelecendo o cenário |
Módulo 2 |
O espaço e a equipe da mediação comunitária |
Módulo 3 |
Pensando na capacitação da equipe |
Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.
A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Responsabilidade que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CRAVO DÓREA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).