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PORTARIA saa/se/mjsp Nº 47, de 4 de fevereiro de 2021
Altera a Portaria SAA nº 46, de 11 de janeiro de 2021, que regulamenta o Programa de Incentivo Educacional - Proeduc, de que trata o art. 39, inciso III, da Portaria MJSP nº 11, de 6 de março de 2020 e dispõe sobre critérios e procedimentos para a concessão de incentivos educacionais destinados ao custeio de cursos de idioma estrangeiro, graduação e pós-graduação no âmbito das unidades organizacionais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 201, de 11 de setembro de 2019; no inciso III do art. 39 da Portaria do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 11, de 06 de março de 2020; e na Nota Técnica 1 do processo nº 08007.000852/2020-09, resolve:
Art. 1º A Portaria SAA nº 46, de 11 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2021, Seção 1, páginas 119 - 121, que regulamenta o Programa de Incentivo Educacional - Proeduc, de que trata o art. 39, inciso III, da Portaria MJSP nº 11, de 6 de março de 2020, e dispõe sobre critérios e procedimentos para a concessão de incentivos educacionais destinados ao custeio de cursos de idioma estrangeiro, graduação e pós-graduação no âmbito das unidades organizacionais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
II - cargo efetivo, em exercício descentralizado em uma das unidades do Ministério; (NR)
III - cargo efetivo da administração pública, na condição de cedido ou requisitado, para exercício centralizado no Ministério da Justiça e Segurança Pública, ou para exercício descentralizado em qualquer de suas unidades. (NR)
§ 1º ........................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................
§ 3º Para participação no incentivo à graduação e pós-graduação dos servidores previstos nos incisos II e III, é necessário, pelo menos, um ano de exercício em quaisquer unidades organizacionais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme estabelecido na Portaria MJSP nº 11, de 2020. (...)
Art. 9º .....................................................................................................................
I - conclusão, pelo servidor, do módulo ou curso de idioma realizado anteriormente por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública; (NR)
(....)
Art. 25 ....................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
§ 2º Sendo sanadas as inconsistências de que trata o caput, será possível o reembolso no mês subsequente, observado o disposto no inciso IV do art. 23. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO XAVIER ROCHA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).