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PORTARIA dee Nº 27, de 4 de novembro de 2019
Institui o curso Investigação de Homicídios 1 - IH1 a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp. |
O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.006765/2019-45 e 08020.005478/2019-18.
RESOLVE:
Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp:
NOME |
INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIOS 1 |
MODALIDADE |
AUTOINSTRUCIONAL |
CARGA-HORÁRIA |
60 H/A |
O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.
A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.
O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.
Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.
Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.
O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:
OBJETIVO GERAL |
Criar condições para que o investigador perceba o crime de homicídio não apenas pelo aspecto jurídico como um tipo penal, mas, também como um conflito que se constitui em uma ação social que envolve perfis diferentes das pessoas envolvidas, diferentes contextos e relações sociais diferenciadas entre vítimas e agressores. Essa visão multidisciplinar da investigação de homicídio apontará para caminhos mais seguros na coleta de provas demonstrativas da chamada verdade real do delito. |
PROJETO PEDAGÓGICO |
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Módulo 1 |
Fundamentos da investigação do crime de homicídio |
Módulo 2 |
Princípios operacionais básicos da investigação do homicídio |
Módulo 3 |
Elementos essenciais do crime de homicídio |
Módulo 4 |
Elementos acessórios do crime de homicídio |
Módulo 5 |
A prova na investigação do crime de homicídios |
Módulo 6 |
Metodologia aplicada à investigação do crime de homicídio |
Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.
A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JORGE BARBOSA PONTES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).