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PORTARIA DEE Nº 25, de 1 de novembro de 2019
Institui a 1ª Edição do Curso de Unidades Especializadas de Fronteira – Nível Multiplicador. |
O Diretor de Ensino e Estatística da SENASP- DEE/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processos 08020.003466/2019-59 e 08020.006395/2019-46.
RESOLVE:
Instituir a 1ª Edição do Curso de Unidades Especializadas de Fronteira – Nível Multiplicador, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária de 160 (cento e sessenta) horas, no período de 04 a 29 de novembro de 2019, em Marechal Cândido Rondon/PR.
As informações gerais e referências bibliográficas constam no Projeto Pedagógico (9142706) e suas respectivas ementas das disciplinas, previamente aprovadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.
Objetivo Geral do curso: Capacitar os profissionais de segurança pública para atuar como multiplicadores da temática de Unidades Especializadas de Fronteira em atendimento ao Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras - VIGIA que visa fortalecer a prevenção, o controle e a repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira, proporcionando segurança pública aos cidadãos.
O curso está estruturado em 03 (três) módulos, cada um com 07 (sete) disciplinas, assim divididas:
Módulo Teórico:
Disciplina 1 – Técnicas de Entrevista;
Disciplina 2 – Identificação de Artefatos Explosivos;
Disciplina 3 – Comunicações Policiais;
Disciplina 4 - Investigação Criminal;
Disciplina 5 - Gestão de Informação em Segurança Pública;
Disciplina 6 - Procedimento Frente a Ocorrências Fronteiriças;
Disciplina 7 - Reconhecimento e Identificação de Drogas;
Módulo Teórico/Prático:
Disciplina 1 – Metodologia de Ensino e Desenvolvimento pedagógico;
Disciplina 2 – Abordagem Policial;
Disciplina 3 – Georreferenciamento Aplicado a Segurança Pública;
Disciplina 4 – Identificação de Fraudes Veiculares;
Disciplina 5 - Direção Policial;
Disciplina 6 - Atendimento Pré-Hospitalar Tático;
Disciplina 7 - Princípio de Sobrevivência;
Módulo Prático:
Disciplina 1 – Técnicas e Táticas para Confrontos Armados;
Disciplina 2 – Patrulha Policial;
Disciplina 3 – Tiro Policial;
Disciplina 4 - Busca Veicular;
Disciplina 5 - Natação Utilitária;
Disciplina 6 - Policiamento Embarcado;
Disciplina 7 - Técnicas de Imobilização e Condução;
O curso também contará com a Oficina de Vivenciamento que será um exercício tático integrado.
Os colaboradores do curso (corpo docente e supervisor) serão designados mediante Portaria DEE.
O curso será formado por turmas compostas entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) alunos.
Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEE.
A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEE em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos colaboradores designados.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CRAVO DÓREA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).