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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 74, de 11 de fevereiro de 2021

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio à Fundação Nacional do Índio - Funai na Terra Indígena Apyterewa, no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o que consta nos Processos Administrativos nº 08620.002691/2017-47 e nº 08001.002543/2019-81, resolve:

Disposições Gerais

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, nas ações de segurança pública com vistas a garantir a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio público, na Terra Indígena Apyterewa, no Estado do Pará, em caráter episódico e planejado, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme disposto no inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Disposição Transitória

Art. 6º Dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, representantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública e da Fundação Nacional do Índio deverão definir conjuntamente as linhas de ação necessárias à avaliação e à eventual regularização das medidas de apoio logístico, de responsabilidade do órgão demandante, nos termos do art. 2º desta Portaria.

Vigência

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).