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PORTARIA DEE Nº 32, de 5 de novembro de 2019
Instui o curso Videomonitoramento a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp. |
O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.007053/2019-43 e 08020.005478/2019-18.
RESOLVE:
Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp:
NOME |
VIDEOMONITORAMENTO |
MODALIDADE |
AUTOINSTRUCIONAL |
CARGA-HORÁRIA |
60 H/A |
O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.
A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.
O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.
Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.
Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.
O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:
OBJETIVO GERAL |
O curso tem como propósito apresentar o videomonitoramento sob vários aspectos, quais sejam: a definição, os tipos e as formas de monitoramento, bem como o planejamento de um sistema de CFTV, a operação e, principalmente, os paradigmas de envolvem sistemas de segurança eletrônicos voltados para a segurança pública. |
PROJETO PEDAGÓGICO |
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Módulo 1 |
Sistema de videomonitoramento |
Módulo 2 |
Estrutura de um sistema de videomonitoramento |
Módulo 3 |
Operacionalização de um sistema de videomonitoramento |
Módulo 4 |
Tecnologias utilizadas em prol da segurança pública |
Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.
A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Responsabilidade que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JORGE BARBOSA PONTES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).