Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SEOPI Nº 3/2021

  

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para definir um modelo único de criação, validação e governança de painéis de gestão no formato de Business Intelligence (BI) no âmbito da Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e a Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública,

Considerando que a Diretoria de Inteligência (DINT) da Secretaria de Operações Integradas (SEOPI), conforme inciso I, do art. 31 do Decreto 9.662, de 1º de janeiro de 2019, tem como competência precípua a de assessorar o Secretário de Operações Integradas com informações estratégicas no processo decisório concernente às questões de segurança pública afetas ao seu âmbito de atuação;

Considerando que dentre as competências da Diretoria de Inteligência previstas no referido artigo, especificamente a descrita no inciso VI, consta o objetivo de desenvolver, acompanhar, avaliar e apoiar projetos relacionados com a atividade de inteligência de segurança pública;

Considerando que um dos objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) é fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes, o que se torna mais fácil a partir da estruturação, tratamento, visualização e análise de dados em painéis de BI;

Considerando a necessidade de coletar, compilar, e tratar os dados úteis à produção do conhecimento de inteligência, para que a sua apresentação e a sua difusão ao destinatário do conhecimento se deem de forma visual e objetiva, isto é, através de dashboards, adequados ao atendimento do princípio da oportunidade, bem como em um padrão comum à toda Rede CIISP, que tem na DINT o seu órgão central. 

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho no âmbito da Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública para mapear os painéis de BI existentes no âmbito da DINT/SEOPI, indicar os pontos focais permanentes de cada unidade da Diretoria para a temática, definir um protocolo único de desenvolvimento, validação,  e governança de painéis de gestão, bem como mapear o fluxograma dos processos de trabalho relativos a tais ações.

Art. 2º  São diretrizes orientadoras do Grupo de Trabalho: 

I - a atuação de seus membros conforme a lei e o Direito;

II - a adoção de procedimentos simples e ágeis; e

III -  o uso de linguagem clara, de fácil compreensão e concisa.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - um representante da Coordenação-Geral de Inteligência (CGI) o qual o coordenará, e um suplente;

II - um representante da Coordenação-Geral de Contrainteligência, (CGCI) e um suplente;

III - um representante da Coordenação-Geral de Integração do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (CGSISP) e um suplente;

IV - um representante do Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública Regional Nordeste, (CIISPR-NE), e um suplente;

V - um representante do Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública Regional Sul, (CIISP-S), e um suplente;

VII - um representante Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública Regional Norte (CIISPR-N), e um suplente;

§ 1º  O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá designar secretário-executivo para auxiliar na coordenação dos trabalhos.

§ 2º  Os trabalhos serão efetuados de forma presencial ou remota, a critério da coordenação.

§ 3º  Para a consecução de seus objetivos, o Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos compostos por seus representantes, bem como promover interação com outros órgãos e instituições ou agentes de notório conhecimento, relacionados aos seus objetivos.

§ 4º As deliberações do Grupo de Trabalho constarão em suas atas de reunião.

Art. 4º A DIOP/SEOPI será convidada a integrar o GT para que, em entendendo conveniente, indique um representante e suplente.

Art. 5º  O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa dias para a conclusão de suas atividades, contados da publicação do ato previsto no § 2º do art. 3º desta Portaria.

Art. 6º  A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JEFERSON LISBÔA GIMENES​
Secretário de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).