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PORTARIA DEE Nº 49, de 10 de dezembro de 2019
Institui a 1ª Edição do Curso de Sistema de Comando de Incidentes - Nível Básico |
O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processos 08106.003714/2019-11 e 08106.013427/2019-10.
RESOLVE:
Instituir a 1ª Edição do Curso de Sistema de Comando de Incidentes - Nível Básico, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária de 30 (trinta) horas-aulas, no período de 10 a 13 de dezembro de 2019, no Batalhão Escola de Pronto Emprego - BEPE/DFNSP na cidade do Gama-DF.
As informações gerais e referências bibliográficas constam no Projeto Pedagógico (9558233) e suas respectivas ementas das disciplinas, previamente aprovadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.
Objetivo Geral do curso: Capacitar o profissional de Segurança Pública para identificar, diferenciar, compreender e intervir nas diversas operações, utilizando um modelo de gerenciamento desenvolvido para comando, controle e coordenação, em resposta a situações de emergência conhecido como Sistema de Comando de Incidentes (SCI), de forma a alcançar a estabilização de um incidente, a proteção da vida, da propriedade e do meio ambiente.
O curso está estruturado em 06 disciplinas, assim divididas:
Disciplina 1 – Histórico, Princípios e Funções do SCI
Disciplina 2 – Estrutura do SCI
Disciplina 3 – Instalações e Recursos do SCI
Disciplina 4 - Situação do Incidente
Disciplina 5 - Instrumentos de Consulta e Registro
Disciplina 6 - Práticas Operacionais
Os colaboradores do curso (corpo docente e supervisor) serão designados mediante Portaria DEP.
O curso será formado por turmas compostas entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) alunos.
Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEP.
A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos colaboradores designados.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CRAVO DÓREA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).