Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEE Nº 30, de 5 de novembro de 2019

  

Institui o curso Bombeiro Educador - BOED a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.006966/2019-42 e 08020.005478/2019-18.

 

RESOLVE:

 

Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp:

NOME

BOMBEIRO EDUCADOR                                                      

MODALIDADE

AUTOINSTRUCIONAL

CARGA-HORÁRIA

60 H/A

O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.

A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.

O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada  e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.

Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.

O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:

OBJETIVO GERAL

O curso tem como propósito orientar o planejamento e execução de atividades educacionais dentro e fora da corporação.

PROJETO PEDAGÓGICO

9647804

Módulo 1             

A educação pública nos serviços de Bombeiros

Módulo 2

A preparação de palestras e apresentações

Módulo 3

O caderno guia do bombeiro educador - Parte 1

Módulo 4

O caderno guia do bombeiro educador - Parte 2

Módulo 5

O caderno guia do bombeiro educador - Parte 3

Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.

A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Responsabilidade que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 JORGE BARBOSA PONTES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).