Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEE Nº 8, de 13 de setembro de 2019

  

Institui o curso de Atuação Policial Frente a Grupos Vulneráveis a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp.

O Diretor de Ensino e Estatística da SENASP- DEE/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.006887/2019-31 e 08106.006923/2018-36.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o curso de Atuação Policial Frente a Grupos Vulneráveis - APGV, na modalidade a distância a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp com carga horária de 60 (sessenta) horas.

Art. 2º O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.

§1 A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEE em casos de justificada necessidade.

§2 Quando ministrado com Tutoria, o curso será formado por turmas compostas de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

§3 Quantidade de alunos divergente da estabelecida deverá ser justificada  e previamente autorizadas pela Diretoria DEE, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.

§4 Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.

Art. 3º Objetivo Geral do curso: Fornecer subsídios para a prestação de atendimento de qualidade a grupos vulneráveis (grupos mais suscetíveis à violação de seus direitos devido a questões ligadas a gênero, idade, condição social, deficiência e orientação sexual) a partir dos conhecimentos básicos sobre os dispositivos legais referentes a cada um destes grupos.

Art. 4º Objetivos Específicos do curso:

I - Definir grupos vulneráveis correlacionando os conceitos com Direitos Humanos;

II - Identificar os principais grupos vulneráveis existentes em nossa sociedade;

III - Analisar a legislação relativa à proteção dos grupos vulneráveis, tanto no Brasil como no mundo e sua relação com a atividade policial;

IV - Apontar a atitude correta na atuação em ocorrências envolvendo integrantes desses grupos vulneráveis;

V - Realizar abordagens e buscas, em integrantes dos grupos vulneráveis, em conformidade com os direitos humanos;

VI - Prestar o socorro a vítimas de grupos vulneráveis, levando em consideração os cuidados que cada caso exige.

Art. 5º O curso está estruturado em 06 (seis) módulos e 20 (vinte) aulas, a saber:

I - Módulo 1 – Introduzindo a questão

a) Aula 1 – Grupos vulneráveis sob a ótica da segurança pública

b) Aula 2 – As exigências aos Profissionais de Segurança Pública frente aos Grupos Vulneráveis

II - Módulo 2 – Conceituando o tema: grupos vulneráveis e minorias​

a) Aula 1 - Grupos Vulneráveis

b) Aula 2 - Minorias

III - Módulo 3 – Atuação policial e grupos vulneráveis: pessoas idosas

a) Aula 1 - A Situação da população idosa no Brasil

b) Aula 2 - Violência contra pessoa idosa

c) Aula 3 - O Estatuto do Idoso

d) Aula 4 - Atuação policial no trato com pessoas idosas

IV - Módulo 4 – Segurança Pública e população em situação de rua​

a) Aula 1 - População em Situação de Rua

b) Aula 2 - Casos: A realidade do povo vivendo na rua

c) Aula 3 - População em situação de rua: marco legal

d) Aula 4 - Atendimento à população de rua

V - Módulo 5 – Atendimento policial às pessoas com deficiência

a) Aula 1 - Situação das Pessoas com Deficiência no Brasil

b) Aula 2 - Legislações Importantes relacionadas a Pessoas com Deficiência

c) Aula 3 - Como Melhorar o Atendimento às pessoas com deficiência

VI - Módulo 6 – Atendimento policial às crianças e adolescentes

a) Aula 1 – Crianças e Adolescentes: definição dos termos

b) Aula 2 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

c) Aula 3 – Violação dos Direitos Humanos em relação à Criança e ao Adolescente: dados sobre esta questão

d) Aula 4 – Atuação policial frente a casos de violação dos direitos da criança e do adolescente

e) Aula 5 – Legislações internacionais sobre o direito das crianças

Art. 6º As informações gerais e referências bibliográficas constam em Ementa (9626627) previamente aprovada pelo Setor Pedagógico da DEE (SPED).

Parágrafo único. Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral da Renaesp após análise de parecer da SPED.

Art. 7º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

Art. 8º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEE em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.

Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ CRAVO DÓREA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).