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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEE Nº 9, de 13 de setembro de 2019

  

Institui o curso Busca e Apreensão 1 a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp.

O Diretor de Ensino e Estatística da SENASP- DEE/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.006887/2019-31 e 08106.006923/2018-36.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o curso de Busca e Apreensão 1, na modalidade a distância a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp com carga horária de 40 (quarenta) horas.

Art. 2º O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.

§1 A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEE em casos de justificada necessidade.

§2 Quando ministrado com Tutoria, o curso será formado por turmas compostas de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

§3 Quantidade de alunos divergente da estabelecida deverá ser justificada  e previamente autorizadas pela Diretoria DEE, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.

§4 Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.

Art. 3º Objetivo Geral do curso: Fornecer subsídios para a prestação de atendimento de qualidade a grupos vulneráveis (grupos mais suscetíveis à violação de seus direitos devido a questões ligadas a gênero, idade, condição social, deficiência e orientação sexual) a partir dos conhecimentos básicos sobre os dispositivos legais referentes a cada um destes grupos.

Art. 4º Objetivos Específicos do curso:

I - Conceituar e definir termos básicos relacionadas à temática de busca e apreensão;

II - Identificar e analisar os aspectos legais e técnicos pertinentes as ações de busca e apreensão;

III - Reconhecer a importância das ações de busca e apreensão na garantia da Cadeia de Custódia;

IV - Identificar, com base na visão pericial, as peculiaridades encontradas em determinados locais de Busca e apreensão;

Art. 5º O curso está estruturado em 04 (quatro) módulos e 11 (onze) aulas, a saber:

I - Módulo 1 – Introduzindo a questão

a) Aula 1 – Conceitos e enfoques básicos

b) Aula 2 – Busca e apreensão

c) Aula 3 – Cadeia de custódia

II - Módulo 2- Legislação

a) Aula 1 – Aspectos legais pertinentes à questão

b) Aula 2 – Constituição Federal

c) Aula 3 – Código de Processo Penal

d) Aula 4 – Outras normas legais

III - Módulo 3 – Aspectos técnicos dos locais de busca e apreensão

a) Aula 1 – Elementos básicos da atividade de busca e apreensão

b) Aula 2 – Passos da cadeia de custódia a partir da atividade de busca e apreensão

IV - Módulo 4 – Peculiaridades de alguns tipos de locais de busca e apreensão, sob o ponto de vista pericial

a) Aula 1 – Participação dos peritos criminais na atividade de busca e apreensão

b) Aula 2 – Locais sob o ponto de vista pericial

Art. 6º As informações gerais e referências bibliográficas constam em Ementa (9625971) previamente aprovada pelo Setor Pedagógico da DEE (SPED).

Parágrafo único. Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral da Renaesp após análise de parecer da SPED.

Art. 7º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

Art. 8º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEE em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.

Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ CRAVO DÓREA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).