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PORTARIA DEE Nº 9, de 13 de setembro de 2019
Institui o curso Busca e Apreensão 1 a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp. |
O Diretor de Ensino e Estatística da SENASP- DEE/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.006887/2019-31 e 08106.006923/2018-36.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o curso de Busca e Apreensão 1, na modalidade a distância a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp com carga horária de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.
§1 A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEE em casos de justificada necessidade.
§2 Quando ministrado com Tutoria, o curso será formado por turmas compostas de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.
§3 Quantidade de alunos divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEE, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.
§4 Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.
Art. 3º Objetivo Geral do curso: Fornecer subsídios para a prestação de atendimento de qualidade a grupos vulneráveis (grupos mais suscetíveis à violação de seus direitos devido a questões ligadas a gênero, idade, condição social, deficiência e orientação sexual) a partir dos conhecimentos básicos sobre os dispositivos legais referentes a cada um destes grupos.
Art. 4º Objetivos Específicos do curso:
I - Conceituar e definir termos básicos relacionadas à temática de busca e apreensão;
II - Identificar e analisar os aspectos legais e técnicos pertinentes as ações de busca e apreensão;
III - Reconhecer a importância das ações de busca e apreensão na garantia da Cadeia de Custódia;
IV - Identificar, com base na visão pericial, as peculiaridades encontradas em determinados locais de Busca e apreensão;
Art. 5º O curso está estruturado em 04 (quatro) módulos e 11 (onze) aulas, a saber:
I - Módulo 1 – Introduzindo a questão
a) Aula 1 – Conceitos e enfoques básicos
b) Aula 2 – Busca e apreensão
c) Aula 3 – Cadeia de custódia
II - Módulo 2- Legislação
a) Aula 1 – Aspectos legais pertinentes à questão
b) Aula 2 – Constituição Federal
c) Aula 3 – Código de Processo Penal
d) Aula 4 – Outras normas legais
III - Módulo 3 – Aspectos técnicos dos locais de busca e apreensão
a) Aula 1 – Elementos básicos da atividade de busca e apreensão
b) Aula 2 – Passos da cadeia de custódia a partir da atividade de busca e apreensão
IV - Módulo 4 – Peculiaridades de alguns tipos de locais de busca e apreensão, sob o ponto de vista pericial
a) Aula 1 – Participação dos peritos criminais na atividade de busca e apreensão
b) Aula 2 – Locais sob o ponto de vista pericial
Art. 6º As informações gerais e referências bibliográficas constam em Ementa (9625971) previamente aprovada pelo Setor Pedagógico da DEE (SPED).
Parágrafo único. Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral da Renaesp após análise de parecer da SPED.
Art. 7º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
Art. 8º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEE em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.
Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CRAVO DÓREA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).