Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEE Nº 10, de 20 de setembro de 2019

  

Institui o curso Identificação de Armas de Fogo e Munições - IDAM   a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp.

O Diretor de Ensino e Estatística da SENASP- DEE/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.007050/2019-18 e 08020.005478/2019-18.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o curso de Identificação de Armas de Fogo e Munições - IDAM  , na modalidade a distância a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp com carga horária de 60 (sessenta) horas.

Art. 2º O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.

§1 A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEE nos casos de justificada necessidade.

§2 O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

§3 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada  e previamente autorizadas pela Diretoria DEE, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.

§4 Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.

Art. 3º Objetivo Geral do curso: Dar ao agente de segurança uma visão mais ampla dos impactos da correta identificação e registro das armas de fogo e munições no esclarecimento de crimes e no planejamento de ações de segurança..

Art. 4º Objetivos Específicos do curso:

I - Definir balística, balística forense e arma de fogo;

II - Conhecer a história das armas de fogo e sua evolução;

III - Efetuar a identificação genérica e individual de armas de fogo;

IV - Diferenciar as características que permitem a classificação das armas de fogo considerando a legislação vigente sobre o tema no Brasil.

V - Definir calibre real e calibre nominal de armas de fogo;

VI - Entender a importância da correta nomenclatura dos diversos calibres existentes;

VII - Conhecer os sistemas de nomenclatura de calibre de armas de fogo;

VIII - Identificar o calibre, fabricante e outras informações importantes;

IX - Identificar alguns tipos de munições especiais.

X - Conhecer as principais armas curtas e longas fabricadas no Brasil e no exterior

XI - Conhecer os diversos tipos de armas artesanais fabricadas no Brasil, assim como a identificar seus aspectos construtivos;

XII - Definir o que é um simulacro e uma réplica de arma de fogo;

XIII - Compreender os aspectos legais em relação ao uso de armas de pressão (airsoft).

XIV - Entender o que é número de série e como ele pode trazer mais informações sobre a arma de fogo;

XV - Identificar os locais de gravação da numeração de série em várias armas de fogo;

XVI - Conhecer os métodos usualmente empregados na alteração e supressão do número de série em armas de fogo, bem como os meios para tentar recuperar tais numerações;

XVII - Familiarizar-se com outras marcações existentes nas armas de fogo.

XVIII - Conhecer os bancos de dados SINARM (Sistema Nacional de Armas) e SIGMA (Sistema de Gerenciamento Miliar de Armas) entendendo quais armas são registradas em cada um deles;

XIX - Entender como se dá o processo de rastreamento das armas de fogo e de munições no Brasil e no âmbito internacional.

Art. 5º O curso está estruturado em 08 (oito) módulos e 26 (vinte e seis) aulas, a saber:

I - Módulo 1 – Classificação de armas de fogo

a) Aula 1 – História das armas de fogo.

b) Aula 2 – Classificação das armas de fogo.

c) Aula 3 – Aspectos legais das armas de fogo.

II - Módulo 2- Sistemas de nomenclatura de calibres

a) Aula 1 – Calibres de armas de fogo.

b) Aula 2 – Nomenclatura de calibres de armas de fogo.

c) Aula 3 – Outros aspectos da nomenclatura de calibres.

III - Módulo 3 – Identificação de munições

a) Aula 1 – História do cartucho de armas de fogo.

b) Aula 2 – Identificação de munições pelas características do cartucho.

c) Aula 3 – Identificação de munições pelas inscrições de base.

d) Aula 4 – Outros aspectos da identificação de munições

IV - Módulo 4 – Armas de fogo curtas

a) Aula 1 – Identificação genérica de armas de fogo curtas.

b) Aula 2 – Principais marcas e modelos de armas curtas fabricadas no Brasil.

c) Aula 3 – Intervenção nos Casos de Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes;

d) Aula 4 - Ações Preventivas.

V - Módulo 5 – Armas de fogo longas

a) Aula 1 – Identificação genérica de armas de fogo longas.

b) Aula 2 – Principais marcas e modelos de armas longas fabricadas no brasil.

c) Aula 3 – Principais marcas e modelos de armas longas fabricadas no exterior.

VI - Módulo 6 – Fabricação artesanal, simulacro e réplicas

a) Aula 1 – Identificação de armas de fogo de fabricação artesanal.

b) Aula 2 – Simulacros e armas de pressão.

VII - Módulo 7 – Registro de armas de fogo no Brasil

a) Aula 1 – Numeração de série em armas de fogo.

b) Aula 2 – Alterações e supressões de números de série em armas de fogo.

c) Aula 3 – Outras marcações em armas de fogo.

VIII - Módulo 8 – Rastreamento de armas e munições

a) Aula 1 – Registro de armas de fogo no Brasil.

b) Aula 2 – Rastreamento de armas de fogo no Brasil.

c) Aula 3 – Rastreamento internacional de armas de fogo.

d) Aula 4 – Fatores que dificultam o rastreamento de armas de fogo no Brasil.

Art. 6º As informações gerais e referências bibliográficas constam em Ementa (9671670) previamente aprovada pelo Setor Pedagógico da DEE (SPED).

Parágrafo único. Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral da Renaesp após análise de parecer da SPED.

Art. 7º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

Art. 8º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEE em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.

Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ CRAVO DÓREA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).