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PORTARIA DEE Nº 11, de 26 de setembro de 2019
Institui o curso Polícia Comunitária - PCO a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp. |
O Diretor de Ensino e Estatística da SENASP- DEE/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.006860/2019-49 e 08020.005478/2019-18.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o curso de Polícia Comunitária - PCO, na modalidade a distância a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp com carga horária de 60 (sessenta) horas.
Art. 2º O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.
§1 A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEE nos casos de justificada necessidade.
§2 O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.
§3 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEE, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.
§4 Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.
Art. 3º Objetivo Geral do curso: Apresentar informações e ferramentas objetivas, criteriosamente reunidas para a compreensão do debate em torno do tema de Polícia Comunitária, permitindo ao aluno analisar os pontos fortes e avaliar a utilização de técnicas específicas que modifiquem a sua realidade e da comunidade em que se insere. De igual maneira, pretende-se evitar as dificuldades enfrentadas pela polícia comunitária em outras realidades.
Art. 4º O curso está estruturado em 04 (quatro) módulos e 21 (vinte e um) aulas, a saber:
I - Módulo 1 – Polícia Comunitária: da teoria à prática;
II - Módulo 2- Mobilização social: uma via de mão dupla;
III - Módulo 3 – Gestão pela qualidade aplicada ao policiamento comunitário;
IV - Módulo 4 – Atenção a grupos em situação de vulnerabilidade - Relações Sociais, Vulnerabilidades e Polícia Comunitária;
Art. 5º As informações gerais e referências bibliográficas constam em Ementa (9621407) previamente aprovada pelo Setor Pedagógico da DEE (SPED).
Parágrafo único. Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral da Renaesp após análise de parecer da SPED.
Art. 6º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
Art. 7º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEE em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JORGE BARBOSA PONTES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).