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PORTARIA DEE Nº 15, de 11 de outubro de 2019
Institui o curso Local de Crime: Elaboração de Relatório a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp. |
O Diretor de Ensino e Estatística da SENASP- DEE/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.007362/2019-13 e 08020.005478/2019-18.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o curso de Local de Crime: Elaboração de Relatório, na modalidade a distância a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp com carga horária de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.
§1 A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEE nos casos de justificada necessidade.
§2 O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.
§3 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEE, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.
§4 Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.
Art. 3º Objetivo Geral do curso: Capacitar o discente na elaboração de Relatório de Local de Crime e apresentar técnicas para o levantamento de provas no local do crime, reconstruindo-se, desde já, sua dinâmica e eternizando-a através da elaboração do Relatório.
Art. 4º O curso está estruturado em 03 (três) módulos, a saber:
I - Módulo 1 – Sistema de videomonitoramento
II - Módulo 2- O levantamento das provas subjetivas no local de crime
III - Módulo 3 – A elaboração do relatório de local de crime como conjugação das provas objetivas e subjetivas
Art. 5º As informações gerais e referências bibliográficas constam em Ementa (9747110) previamente aprovada pelo Setor Pedagógico da DEE (SPED).
Parágrafo único. Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral da Renaesp após análise de parecer da SPED.
Art. 6º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
Art. 7º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEE em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CRAVO DÓREA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).