Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEE Nº 15, de 11 de outubro de 2019

  

Institui o curso Local de Crime: Elaboração de Relatório a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp.

O Diretor de Ensino e Estatística da SENASP- DEE/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.007362/2019-13 e 08020.005478/2019-18.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o curso de Local de Crime: Elaboração de Relatório, na modalidade a distância a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp com carga horária de 40 (quarenta) horas.

Art. 2º O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.

§1 A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEE nos casos de justificada necessidade.

§2 O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

§3 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada  e previamente autorizadas pela Diretoria DEE, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.

§4  Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.

Art. 3º Objetivo Geral do curso: Capacitar o discente na elaboração de Relatório de Local de Crime e apresentar técnicas para o levantamento de provas no local do crime, reconstruindo-se, desde já, sua dinâmica e eternizando-a através da elaboração do Relatório.

Art. 4º O curso está estruturado em 03 (três) módulos, a saber:

I - Módulo 1 – Sistema de videomonitoramento

II - Módulo 2- O levantamento das provas subjetivas no local de crime

III - Módulo 3 – A elaboração do relatório de local de crime como conjugação das provas objetivas e subjetivas

Art. 5º As informações gerais e referências bibliográficas constam em Ementa (9747110) previamente aprovada pelo Setor Pedagógico da DEE (SPED).

Parágrafo único. Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral da Renaesp após análise de parecer da SPED.

Art. 6º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

Art. 7º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEE em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ CRAVO DÓREA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).