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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 514, de 6 de maio de 2019

  

Altera a Portaria nº 503, de 2 de maio de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que disciplina a tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria penal entre o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e a Polícia Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III do art. 14 e no art. 37 do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 503, de 2 de maio de 2019, que disciplina a tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria penal entre o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e a Polícia Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Portaria disciplina a tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria penal entre o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e a Polícia Federal, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público Federal." (NR)

"Art. 2º Os pedidos passivos de cooperação jurídica internacional em matéria penal que não ensejam juízo de delibação do Superior Tribunal de Justiça e não se inserem no âmbito de atribuições exclusivas do Ministério Público Federal, nos termos da Portaria Conjunta nº 1, de 27 de outubro de 2005, que dispõe sobre a tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria penal entre o Ministério da Justiça, o Ministério Público da União e a Advocacia-Geral da União, poderão ser encaminhados pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional à Coordenação-Geral de Cooperação Internacional da Polícia Federal, para a adoção dos atos necessários à prestação da cooperação.

§ 1º A Polícia Federal manterá o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional informado sobre o andamento dos pedidos passivos de cooperação jurídica internacional e solicitará, quando necessário, a complementação de documentos e informações.

§ 2º O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional comunicará à Polícia Federal a desistência do pedido passivo de cooperação jurídica internacional pelo Estado requerente e outras ocorrências que possam afetar o andamento das diligências." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 2º da Portaria nº 503, de 2 de maio de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO