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PORTARIA DEE Nº 18, de 18 de outubro de 2019
Institui a 1ª Edição do curso de Planejamento Logístico: Gestor de Suprimentos |
O Diretor de Ensino e Estatística da SENASP- DEE/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processos 08020.006785/2019-16 e 08020.003710/2019-83.
RESOLVE:
Instituir a 1ª Edição do curso de Planejamento Logístico: Gestor de Suprimentos, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária de 50 (cinquenta) horas, no período de 21 a 29 de outubro de 2019.
As informações gerais e referências bibliográficas constam no Projeto Pedagógico (9996251) e suas respectivas ementas das disciplinas, previamente aprovadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.
Objetivo Geral do curso: Capacitar profissionais que atuem diretamente na Segurança Pública, na função de Gestor de Suprimentos, para que haja uma padronização de procedimentos em uma sequência racional e responsável, nesse ramo essencial da Administração Pública.
O curso está estruturado em 08 (oito) disciplinas, assim divididas:
DISCIPLINA |
CARGA-HORÁRIA |
01 - PALESTRA - Logística: Histórico, Conceito e Importância |
02h/a |
02 - A Cadeia Logística, Gestão e Controle de Bens |
06h/a |
03 - Logística Reversa e Desfazimento de Bens |
04h/a |
04 - Estoque, Armazenagem e Distribuição |
04h/a |
05 - Controle de Rádios |
04h/a |
06 - Prática de Gestão e Controle de Frota |
10h/a |
07 - Aspectos Legais da Logística na Administração Pública |
04h/a |
08 - Uso da Tecnologia da Informação na Gestão Suprimentos |
16h/a |
TOTAL MÓDULO PRESENCIAL |
50h/a |
Parágrafo Único: Será realizado como Módulo Complementa a realização do Curso EAD - Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Usar, disponível no portal da Escola Virtual de Governo-EVG.
Os colaboradores do curso (corpo docente e supervisor) serão designados mediante Portaria DEE.
O curso será formado por turmas compostas entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) alunos.
Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEE.
A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEE em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos colaboradores designados.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JORGE BARBOSA PONTES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).