Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEE Nº 18, de 18 de outubro de 2019

  

Institui a 1ª Edição do curso de Planejamento Logístico: Gestor de Suprimentos

O Diretor de Ensino e Estatística da SENASP- DEE/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processos 08020.006785/2019-16 e 08020.003710/2019-83.

RESOLVE:

Instituir a 1ª Edição do curso de Planejamento Logístico: Gestor de Suprimentos, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária de 50 (cinquenta) horas, no período de 21 a 29 de outubro de 2019.

As informações gerais e referências bibliográficas constam no Projeto Pedagógico (9996251) e suas respectivas ementas das disciplinas, previamente aprovadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Objetivo Geral do curso: Capacitar profissionais que atuem diretamente na Segurança Pública, na função de Gestor de Suprimentos, para que haja uma padronização de procedimentos em uma sequência racional e responsável, nesse ramo essencial da Administração Pública.

O curso está estruturado em 08 (oito) disciplinas, assim divididas:

DISCIPLINA

CARGA-HORÁRIA

01 - PALESTRA - Logística: Histórico, Conceito e Importância

02h/a

02 - A Cadeia Logística, Gestão e Controle de Bens

06h/a

03 - Logística Reversa e Desfazimento de Bens

04h/a

04 - Estoque, Armazenagem e Distribuição

04h/a

05 - Controle de Rádios

04h/a

06 - Prática de Gestão e Controle de Frota

10h/a

07 - Aspectos Legais da Logística na Administração Pública

04h/a

08 - Uso da Tecnologia da Informação na Gestão Suprimentos

16h/a

TOTAL MÓDULO PRESENCIAL

50h/a

Parágrafo Único: Será realizado como Módulo Complementa a realização do Curso EAD - Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Usar, disponível no portal da Escola Virtual de Governo-EVG.

Os colaboradores do curso (corpo docente e supervisor) serão designados mediante Portaria DEE.

O curso será formado por turmas compostas entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) alunos.

 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada  e previamente autorizadas pela Diretoria DEE.

A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEE em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos colaboradores designados.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

JORGE BARBOSA PONTES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).