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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEE Nº 16, de 18 de outubro de 2019

  

Institui a 1ª Edição do curso de Sistema de Gestão da Qualidade: Implementação da Norma ABNT NBR ISO 9001:2015

O Diretor de Ensino e Estatística da SENASP- DEE/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processos 08020.006785/2019-16 e 08020.003710/2019-83.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a 1ª Edição do curso de Sistema de Gestão da Qualidade: Implementação da Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, no período de 21 a 23 de outubro de 2019.

Art. 2º As informações gerais e referências bibliográficas constam no Projeto Pedagógico (9574718) e suas respectivas ementas das disciplinas, previamente aprovadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Art. 3º Objetivo Geral do curso: Capacitar os profissionais na norma ABNT NBR ISO 9001:2015 – Sistema de Gestão da Qualidade, de forma que estejam aptos para interpretar os requisitos normativos, implementar, avaliar e retroalimentar sistemas de gestão da qualidade nas suas práticas laborais, buscando a melhoria contínua da eficácia de seus processos produtivos e gerenciais.

Art. 4º O curso está estruturado em 03 (três) disciplinas, assim divididas:

I - Disciplina 1 – Interpretação de Requisitos de SGQ (NBR ISO 9001:2015)

II - Disciplina 2 – Fixação Conceitual e Aplicação dos Requisitos ISO 9001:2015 às Práticas Laborais dos Participantes 

III - Disciplina 3 – Formação de Auditores Internos de SGQ (NBR ISO 9001:2015)

Art. 5º Os colaboradores do curso (corpo docente e supervisor) serão designados mediante Portaria DEE.

Art. 6º O curso será formado por turmas compostas entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) alunos.

Parágrafo único. Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada  e previamente autorizadas pela Diretoria DEE.

Art. 7º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

Art. 8º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEE em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos colaboradores designados.

Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

JORGE BARBOSA PONTES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).