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PORTARIA DEE Nº 21, de 25 de outubro de 2019
Institui a 3ª Edição do curso de Operações de Choque - Nível Multiplicador |
O Diretor de Ensino e Estatística da SENASP- DEE/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processos 08106.008345/2019-53 e 08020.007140/2019-09.
RESOLVE:
Instituir a 3ª Edição do curso de Operações de Choque - Nível Multiplicador, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária de 292 (duzentas e noventa e duas) horas-aula, no período de 09 de setembro a 21 de outubro de 2019.
As informações gerais e referências bibliográficas constam no Projeto Pedagógico (9616620) e suas respectivas ementas das disciplinas, previamente aprovadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.
Objetivo Geral do curso: Capacitar os Profissionais de Segurança Pública, no tocante as mais modernas técnicas e tecnologias voltadas para o Controle de Distúrbios Civis, reintegrações de posse, conflitos em estabelecimentos prisionais, controle de massas provenientes de manifestações públicas que ultrapassem e violem os limites da Lei e da livre manifestação de pensamentos, baseado em um novo paradigma de emprego do Uso Diferenciado da Força, na evolução da capacidade técnico-profissional, ampliando o senso de responsabilidade com relação à preservação da vida e incolumidade da pessoa humana.
O curso está estruturado em 20 (vinte) disciplinas na modalidade presencial, assim divididas:
ORDEM |
NOME DA DISCIPLINA |
CARGA-HORÁRIA |
Disciplina 1 |
Legislação Aplicada |
10 h/a |
Disciplina 2 |
Treinamento Físico Policial |
20 h/a |
Disciplina 3 |
Uso da Arma de Fogo no CDC |
20 h/a |
Disciplina 4 |
Tecnologias de Menor Potencial Ofensivo e Armas de Condutividade Elétrica |
20 h/a |
Disciplina 5 |
Técnicas de CDC |
30 h/a |
Disciplina 6 |
Táticas de CDC |
20 h/a |
Disciplina 7 |
Técnicas e Táticas de CDC com Apoio Montado |
06 h/a |
Disciplina 8 |
Planejamento e Gestão de Operações de CDC |
10 h/a |
Disciplina 9 |
Metodologia de Ensino, Desenvolvimento Pedagógico e Prática de Docência Supervisionada |
24 h/a |
Disciplina 10 |
Atendimento Pré-hospitalar Tático |
10 h/a |
Disciplina 11 |
Técnicas e Táticas de CDC com Apoio de Cães |
04 h/a |
Disciplina 12 |
Direitos Humanos |
06 h/a |
Disciplina 13 |
Técnicas de Imobilização e Condução de Presos |
14 h/a |
Disciplina 14 |
Inteligência Policial em Operações de CDC |
06 h/a |
Disciplina 15 |
Policiamento em Eventos |
16 h/a |
Disciplina 16 |
Atuação em Estabelecimentos Prisionais |
16 h/a |
Disciplina 17 |
Reintegração de Posse Urbana |
20 h/a |
Disciplina 18 |
Reintegração de Posse Rural |
20 h/a |
Disciplina 19 |
Choque Ligeiro |
10 h/a |
Disciplina 20 |
Oficinas de Vivenciamento |
10h/a |
O curso conterá 01 (uma) disciplina complementar, ofertada na modalidade a distância, sendo definida dentre o catálogo de cursos disponíveis.
Os colaboradores do curso (corpo docente e supervisor) serão designados mediante Portaria DEP.
O curso será formado por turmas compostas entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) alunos.
Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEP.
A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CRAVO DÓREA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).