Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEE Nº 35, de 5 de novembro de 2019

  

Institui a 2ª Edição do Curso de Unidades Especializadas de Fronteira – Nível Multiplicador.

O Diretor de Ensino e Estatística da SENASP- DEE/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processos 08020.003466/2019-59 e 08020.005341/2019-63.

RESOLVE:

Instituir a 2ª Edição do Curso de Unidades Especializadas de Fronteira – Nível Multiplicador, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária de 160 (cento e sessenta) horas, no período de 11 de novembro a 06 de dezembro de 2019, em Dourados/MS.

As informações gerais e referências bibliográficas constam no Projeto Pedagógico (9142706) e suas respectivas ementas das disciplinas, previamente aprovadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Objetivo Geral do curso: Capacitar os profissionais de segurança pública para atuar como multiplicadores da temática de Unidades Especializadas de Fronteira em atendimento ao Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras - VIGIA que visa fortalecer a prevenção, o controle e a repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira, proporcionando segurança pública aos cidadãos.

O curso está estruturado em 03 (três) módulos, cada um com 07 (sete) disciplinas, assim divididas:

Módulo Teórico:

Disciplina 1 – Técnicas de Entrevista;

Disciplina 2 – Identificação de Artefatos Explosivos;

Disciplina 3 – Comunicações Policiais;

Disciplina 4 - Investigação Criminal;

Disciplina 5 - Gestão de Informação em Segurança Pública;

Disciplina 6 - Procedimento Frente a Ocorrências Fronteiriças;

Disciplina 7 - Reconhecimento e Identificação de Drogas;

Módulo Teórico/Prático:

Disciplina 1 – Metodologia de Ensino e Desenvolvimento pedagógico;

Disciplina 2 – Abordagem Policial;

Disciplina 3 – Georreferenciamento Aplicado a Segurança Pública;

Disciplina 4 – Identificação de Fraudes Veiculares;

Disciplina 5 - Direção Policial;

Disciplina 6 - Atendimento Pré-Hospitalar Tático;

Disciplina 7 - Princípio de Sobrevivência;

Módulo Prático:

Disciplina 1 – Técnicas e Táticas para Confrontos Armados;

Disciplina 2 – Patrulha Policial;

Disciplina 3 – Tiro Policial;

Disciplina 4 - Busca Veicular;

Disciplina 5 - Natação Utilitária;

Disciplina 6 - Policiamento Embarcado;

Disciplina 7 - Técnicas de Imobilização e Condução;

O curso também contará com a Oficina de Vivenciamento que será um exercício tático integrado.

Os colaboradores do curso (corpo docente e supervisor) serão designados mediante Portaria DEE.

O curso será formado por turmas compostas entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) alunos.

 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada  e previamente autorizadas pela Diretoria DEE.

A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEE em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos colaboradores designados.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

JORGE BARBOSA PONTES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).