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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 125, de 24 de março de 2021

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Centro Integrado de Operações de Fronteira, em ações de enfrentamento aos crimes transnacionais e de preservação da ordem pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, o art. 1º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, e o art. 4º, caput e § 1º, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e tendo em vista as disposições da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e da Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.000152/2021-19, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Centro Integrado de Operações de Fronteira - CIOF, no Município de Foz do Iguaçu/PR, em caráter episódico e planejado, por cento e oitenta dias, no período de 5 de abril de 2021 a 1º de outubro de 2021, para atuar em ações de Polícia Judiciária, no enfrentamento aos crimes transnacionais e na preservação da ordem pública.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme disposto no inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).