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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

instrução normativa Nº 26, de 16 de março de 2021

  

Institui e regulamenta a Galeria de Heróis do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), em homenagem póstuma aos servidores mortos em razão do exercício da função ou em decorrência dela, e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere a PORTARIA SE Nº 1429, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020, e

Considerando que as carreiras do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) são caracterizadas pelo dever e compromisso de preservar a lei e a ordem acima de tudo, com eficiência, honradez e coragem;

Considerando que o servidor do DEPEN, no exercício do cargo e fora dele, deve agir segundo os valores éticos e morais, primando pelas normas de conduta, princípios e fundamentos que constituem a essência da Instituição;

Considerando a singularidade e a complexidade das tarefas inerentes às carreiras que compõem o DEPEN, exercidas a partir de um juramento, que compreende a sagrada promessa de exercer a função com probidade e denodo e, se necessário, com o sacrifício da própria vida; e

Considerando ser de sublime justiça a perpetuação da memória dos servidores do DEPEN que tiveram a vida ceifada em razão do exercício da função ou em decorrência dela, no exercício do cumprimento do dever, resolve:

Art. 1º. Instituir e regulamentar a Galeria de Heróis do Departamento Penitenciário Nacional - GHDEPEN, como homenagem e em reconhecimento aos servidores do DEPEN que tiveram conduta ilibada e moral inatacável e, no exercício do cumprimento do dever ou em decorrência deste, foram mortos ou incapacitados permanentemente.

 

DA GALERIA DE HERÓIS DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

Art. 2º. A GHDEPEN será montada em módulos de madeira, com vidro liso na parte frontal e iluminação artificial, instalada junto à parede externa de sala específica da sede a ser definida pela Direção-Geral, tendo na parte superior da fachada o Emblema do DEPEN e a denominação “GALERIA DE HERÓIS DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL”, em bronze, e conterá:

I - fotografia do servidor homenageado, preferencialmente colorida, no tamanho de 21x25cm, disposta em sequência pela ordem cronológica de óbito, assentada em passe-partout na cor bege, com a sigla do cargo, com o nome e com as datas de nascimento e de óbito, ou com as datas de nascimento e de aposentadoria, antecedidas pelos sinais gráficos (*) e (†), ou (*) e (a) respectivamente; e

II – quadro com as mesmas dimensões e acabamento da montagem da fotografia à direita desta, com os dados pessoais e funcionais do servidor homenageado e um breve histórico do fato que o vitimou.

§ 1º Para a unidade da última lotação do homenageado, a Diretoria-Executiva providenciará um quadro de vidro anti-reflexo, tipo sanduíche, nas dimensões 27 x 44 cm, emoldurado em perfil de alumínio, contendo a fotografia do servidor integrado à GHDEPEN e, na parte inferior, seus dados pessoais, funcionais e o breve histórico do fato que o vitimou, que será instalado em local apropriado.

§ 2º Aos familiares ou representantes do homenageado, o Depen entregará uma placa contendo inscrição relativa à integração do nome do servidor na Galeria de Heróis do Departamento Penitenciário Nacional, conforme modelo a ser estabelecido pela Diretoria-Executiva e aprovado pela Direção-Geral.

DOS PROCEDIMENTOS DE INTEGRAÇÃO À GALERIA DE HERÓIS DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL 

Art. 3º. A integração, na GHDEPEN, do nome do servidor considerado morto ou incapacitado permanentemente em virtude do exercício do cumprimento do dever ou em decorrência deste, será processada com observância dos seguintes procedimentos:

I - comunicação do fato à Diretoria-Executiva pelo dirigente da unidade de lotação do servidor morto ou incapacitado permanentemente no exercício do cumprimento do dever ou em decorrência​ deste, mediante relatório circunstanciado acerca da conduta do servidor e do fato que o vitimou;

II - apuração da conduta do servidor e das circunstâncias de sua morte ou de sua incapacitação permanente no exercício do cumprimento do dever ou em decorrência​ deste por comissão instituída pelo Gabinete da Direção-Geral, em procedimento formal denominado Processo de Apuração para Inclusão na GHDEPEN, sob a classificação CONFIDENCIAL, devendo:

a) ser capeado, numerado e autuado com a portaria de nomeação da comissão e o relatório circunstanciado a que se refere o inciso I deste artigo;

b) conter, dentre outras diligências, cópia do relatório do processo de acidente de serviço e as manifestações da Corregedoria-Geral do DEPEN e da Diretoria de Inteligência Penitenciária, quanto ao comportamento funcional, social e moral do servidor; e

c) encerrar o processo, com relatório conclusivo, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias;

III - conclusão do apuratório de que a morte ou incapacitação permanente:

a) não decorreu no exercício do cumprimento do dever ou em decorrência​ deste, caso em que a Diretoria-Executiva decidirá pelo arquivamento do Processo;

b) ocorreu no exercício do cumprimento do dever ou em decorrência​ deste, caso em que a Diretoria-Executiva encaminhará o Processo, com seu parecer, à Direção-Geral para deliberação quanto à inclusão do nome do servidor na GHDEPEN.

IV – inclusão do nome do servidor na GHDEPEN pela Direção-Geral, que se efetivará mediante Portaria, publicada em Boletim de Serviço – BS, contemplando os considerandos do preâmbulo desta IN; e

V – arquivamento do processo na Diretoria-Executiva, em ambos os casos.

Parágrafo único. Considera-se morte ou incapacitação permanente no exercício do cumprimento do dever ou em decorrência​ deste, para fins de aplicação do disposto na alínea “b”, inciso III deste artigo, aquela motivada por resistência à ação dos servidores do DEPEN e a resultante de atentado, em razão das atividades desenvolvidas pelos servidores do DEPEN.

DA SOLENIDADE DE INTEGRAÇÃO À GALERIA DE HERÓIS DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

Art. 4º. A fotografia do servidor homenageado e o quadro com os dados e o breve histórico de que trata o art. 2°, incisos I e II, bem como o quadro a que se refere o § 1º do mesmo artigo, serão integrados à GHDEPEN e à unidade de sua última lotação, respectivamente, no dia do aniversário da carreira, em ato solene.

§ 1º A solenidade será:

I - Na sede do DEPEN:

a) presidida pela Direção-Geral do DEPEN ou seu substituto ou, na falta desses, pelos demais Diretores, na presença de efetivo e convidados;

b) iniciada com o juramento do cargo, seguido da leitura da portaria de inclusão na GHDEPEN, do breve relato sobre as qualidades do SERVIDOR homenageado e do histórico do fato que o vitimou; e

c) encerrada com o hino da instituição.

II - Na unidade da última lotação:

a) presidida pelo dirigente da unidade, com a presença do efetivo, de convidados e, se possível, de familiares do homenageado;

b) iniciada e encerrada com as mesmas formalidades das alíneas “b” e “c” do inciso anterior deste artigo.

§ 2º Antes do encerramento da solenidade, será feita a entrega da placa de que trata o art. 2º, § 2º, desta IN, aos familiares ou representantes do homenageado.

§ 3º A autoridade que presidir a solenidade poderá designar um servidor para proferir breve relato sobre as qualidades do homenageado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Das Disposições Gerais

Art. 5º. Caberá à Diretoria-Executiva a montagem, a instalação e a conservação da GHDEPEN, e à respectiva unidade de lotação a conservação e manutenção do quadro de que trata o art. 2º, §1º.

Art. 6º. Ocorrendo a desativação da unidade onde se encontra o quadro da homenagem de que trata o art. 2º, § 2º, este será integrado à unidade a qual estava subordinada administrativamente.

Art. 7º. A Diretoria-Executiva poderá sugerir o nome de servidor integrado à GHDEPEN para nome de turma de seus cursos de formação profissional das Carreiras do DEPEN.

Art. 8º. As homenagens de integração à GHDEPEN serão registradas em ordem cronológica na Diretoria-Executiva.

Das Disposições Transitórias

Art. 9º. A inauguração da GHDEPEN será realizada em data do corrente ano a ser agendada pela Direção-Geral do DEPEN ou seu substituto.

Parágrafo único. A solenidade de inauguração, a cargo do Gabinete da Direção-Geral e da Diretoria-Executiva, será iniciada com o Hino Nacional, seguida do juramento do cargo.

Das Disposições Finais

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Executiva e pela Direção-Geral do DEPEN.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).