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instrução normativa Nº 26, de 16 de março de 2021
Institui e regulamenta a Galeria de Heróis do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), em homenagem póstuma aos servidores mortos em razão do exercício da função ou em decorrência dela, e dá outras providências. |
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere a PORTARIA SE Nº 1429, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020, e
Considerando que as carreiras do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) são caracterizadas pelo dever e compromisso de preservar a lei e a ordem acima de tudo, com eficiência, honradez e coragem;
Considerando que o servidor do DEPEN, no exercício do cargo e fora dele, deve agir segundo os valores éticos e morais, primando pelas normas de conduta, princípios e fundamentos que constituem a essência da Instituição;
Considerando a singularidade e a complexidade das tarefas inerentes às carreiras que compõem o DEPEN, exercidas a partir de um juramento, que compreende a sagrada promessa de exercer a função com probidade e denodo e, se necessário, com o sacrifício da própria vida; e
Considerando ser de sublime justiça a perpetuação da memória dos servidores do DEPEN que tiveram a vida ceifada em razão do exercício da função ou em decorrência dela, no exercício do cumprimento do dever, resolve:
Art. 1º. Instituir e regulamentar a Galeria de Heróis do Departamento Penitenciário Nacional - GHDEPEN, como homenagem e em reconhecimento aos servidores do DEPEN que tiveram conduta ilibada e moral inatacável e, no exercício do cumprimento do dever ou em decorrência deste, foram mortos ou incapacitados permanentemente.
DA GALERIA DE HERÓIS DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
Art. 2º. A GHDEPEN será montada em módulos de madeira, com vidro liso na parte frontal e iluminação artificial, instalada junto à parede externa de sala específica da sede a ser definida pela Direção-Geral, tendo na parte superior da fachada o Emblema do DEPEN e a denominação “GALERIA DE HERÓIS DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL”, em bronze, e conterá:
I - fotografia do servidor homenageado, preferencialmente colorida, no tamanho de 21x25cm, disposta em sequência pela ordem cronológica de óbito, assentada em passe-partout na cor bege, com a sigla do cargo, com o nome e com as datas de nascimento e de óbito, ou com as datas de nascimento e de aposentadoria, antecedidas pelos sinais gráficos (*) e (†), ou (*) e (a) respectivamente; e
II – quadro com as mesmas dimensões e acabamento da montagem da fotografia à direita desta, com os dados pessoais e funcionais do servidor homenageado e um breve histórico do fato que o vitimou.
§ 1º Para a unidade da última lotação do homenageado, a Diretoria-Executiva providenciará um quadro de vidro anti-reflexo, tipo sanduíche, nas dimensões 27 x 44 cm, emoldurado em perfil de alumínio, contendo a fotografia do servidor integrado à GHDEPEN e, na parte inferior, seus dados pessoais, funcionais e o breve histórico do fato que o vitimou, que será instalado em local apropriado.
§ 2º Aos familiares ou representantes do homenageado, o Depen entregará uma placa contendo inscrição relativa à integração do nome do servidor na Galeria de Heróis do Departamento Penitenciário Nacional, conforme modelo a ser estabelecido pela Diretoria-Executiva e aprovado pela Direção-Geral.
DOS PROCEDIMENTOS DE INTEGRAÇÃO À GALERIA DE HERÓIS DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
Art. 3º. A integração, na GHDEPEN, do nome do servidor considerado morto ou incapacitado permanentemente em virtude do exercício do cumprimento do dever ou em decorrência deste, será processada com observância dos seguintes procedimentos:
I - comunicação do fato à Diretoria-Executiva pelo dirigente da unidade de lotação do servidor morto ou incapacitado permanentemente no exercício do cumprimento do dever ou em decorrência deste, mediante relatório circunstanciado acerca da conduta do servidor e do fato que o vitimou;
II - apuração da conduta do servidor e das circunstâncias de sua morte ou de sua incapacitação permanente no exercício do cumprimento do dever ou em decorrência deste por comissão instituída pelo Gabinete da Direção-Geral, em procedimento formal denominado Processo de Apuração para Inclusão na GHDEPEN, sob a classificação CONFIDENCIAL, devendo:
a) ser capeado, numerado e autuado com a portaria de nomeação da comissão e o relatório circunstanciado a que se refere o inciso I deste artigo;
b) conter, dentre outras diligências, cópia do relatório do processo de acidente de serviço e as manifestações da Corregedoria-Geral do DEPEN e da Diretoria de Inteligência Penitenciária, quanto ao comportamento funcional, social e moral do servidor; e
c) encerrar o processo, com relatório conclusivo, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias;
III - conclusão do apuratório de que a morte ou incapacitação permanente:
a) não decorreu no exercício do cumprimento do dever ou em decorrência deste, caso em que a Diretoria-Executiva decidirá pelo arquivamento do Processo;
b) ocorreu no exercício do cumprimento do dever ou em decorrência deste, caso em que a Diretoria-Executiva encaminhará o Processo, com seu parecer, à Direção-Geral para deliberação quanto à inclusão do nome do servidor na GHDEPEN.
IV – inclusão do nome do servidor na GHDEPEN pela Direção-Geral, que se efetivará mediante Portaria, publicada em Boletim de Serviço – BS, contemplando os considerandos do preâmbulo desta IN; e
V – arquivamento do processo na Diretoria-Executiva, em ambos os casos.
Parágrafo único. Considera-se morte ou incapacitação permanente no exercício do cumprimento do dever ou em decorrência deste, para fins de aplicação do disposto na alínea “b”, inciso III deste artigo, aquela motivada por resistência à ação dos servidores do DEPEN e a resultante de atentado, em razão das atividades desenvolvidas pelos servidores do DEPEN.
DA SOLENIDADE DE INTEGRAÇÃO À GALERIA DE HERÓIS DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
Art. 4º. A fotografia do servidor homenageado e o quadro com os dados e o breve histórico de que trata o art. 2°, incisos I e II, bem como o quadro a que se refere o § 1º do mesmo artigo, serão integrados à GHDEPEN e à unidade de sua última lotação, respectivamente, no dia do aniversário da carreira, em ato solene.
§ 1º A solenidade será:
I - Na sede do DEPEN:
a) presidida pela Direção-Geral do DEPEN ou seu substituto ou, na falta desses, pelos demais Diretores, na presença de efetivo e convidados;
b) iniciada com o juramento do cargo, seguido da leitura da portaria de inclusão na GHDEPEN, do breve relato sobre as qualidades do SERVIDOR homenageado e do histórico do fato que o vitimou; e
c) encerrada com o hino da instituição.
II - Na unidade da última lotação:
a) presidida pelo dirigente da unidade, com a presença do efetivo, de convidados e, se possível, de familiares do homenageado;
b) iniciada e encerrada com as mesmas formalidades das alíneas “b” e “c” do inciso anterior deste artigo.
§ 2º Antes do encerramento da solenidade, será feita a entrega da placa de que trata o art. 2º, § 2º, desta IN, aos familiares ou representantes do homenageado.
§ 3º A autoridade que presidir a solenidade poderá designar um servidor para proferir breve relato sobre as qualidades do homenageado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Das Disposições Gerais
Art. 5º. Caberá à Diretoria-Executiva a montagem, a instalação e a conservação da GHDEPEN, e à respectiva unidade de lotação a conservação e manutenção do quadro de que trata o art. 2º, §1º.
Art. 6º. Ocorrendo a desativação da unidade onde se encontra o quadro da homenagem de que trata o art. 2º, § 2º, este será integrado à unidade a qual estava subordinada administrativamente.
Art. 7º. A Diretoria-Executiva poderá sugerir o nome de servidor integrado à GHDEPEN para nome de turma de seus cursos de formação profissional das Carreiras do DEPEN.
Art. 8º. As homenagens de integração à GHDEPEN serão registradas em ordem cronológica na Diretoria-Executiva.
Das Disposições Transitórias
Art. 9º. A inauguração da GHDEPEN será realizada em data do corrente ano a ser agendada pela Direção-Geral do DEPEN ou seu substituto.
Parágrafo único. A solenidade de inauguração, a cargo do Gabinete da Direção-Geral e da Diretoria-Executiva, será iniciada com o Hino Nacional, seguida do juramento do cargo.
Das Disposições Finais
Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Executiva e pela Direção-Geral do DEPEN.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço, revogando-se as disposições em contrário.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).