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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 36, de 29 de março de 2021

  

Institui o Sistema Cronos no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, no Decreto nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000, no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, e o que consta no Processo Administrativo nº 08000.023219/2019-15, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Cronos, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP.

§ 1º O Sistema Cronos é o sistema oficial de tratamento, armazenamento, compartilhamento e difusão de documentos de inteligência.

§ 2º O Sistema Cronos visa propiciar o aprimoramento e o controle da Atividade de Inteligência de Segurança Pública - AISP, com o fortalecimento da aplicação de preceitos da tecnologia da informação e comunicações e de segurança documental, bem como conferir organização e agilidade ao desenvolvimento e execução das atividades operacionais da AISP.

Art. 2º A Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas - DINT/SEOPI é responsável pela coordenação e operacionalização do Sistema Cronos.

Parágrafo único. As experiências-piloto relativas ao Sistema Cronos devem ser aproveitadas, no que couber.

Art. 3º Poderão aderir ao Sistema Cronos:

I - os órgãos integrantes do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - SISP, previstos no art. 2º do Decreto nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000; e

II - os órgãos de Inteligência de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal que integrem o SISP.

Art. 4º Compete à SEOPI:

I - estabelecer normas e procedimentos para a gestão, a manutenção e a utilização do Sistema Cronos, inclusive as relacionadas à adesão dos órgãos referidos no art. 3º e à integração entre as agências aderentes;

II - elaborar os modelos de documentos relacionados à operação do Sistema Cronos, inclusive o termo de compromisso para preservação de sigilo e confidencialidade; e

III - apreciar e resolver os casos considerados omissos em relação à aplicação desta Portaria.

Art. 5º As informações e dados constantes do Sistema Cronos são de acesso restrito, em observâncias às disposições legais e regulamentares específicas e às disposições da Portaria MJSP nº 880, de 12 de dezembro de 2019, que regulamenta procedimentos relativos ao acesso e ao tratamento de informações e documentos no âmbito do MJSP.

Art. 6º Aplicam-se, às atividades relacionadas ao Sistema Cronos, no que couber, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, o Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, e as normas gerais expedidas de Segurança da Informação e Credenciamento do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 5 de abril de 2021.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).