Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.557, de 12 de setembro de 2014

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Região do Vale do Jamarí em apoio ao Governo do Estado de Rondônia.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado de Rondônia, quanto à necessidade de emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), no intento de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio na Região do Vale do Jamarí, Norte do Estado de Rondônia, conforme solicitação contida no Ofício GAB/SESDEC nº 1051, de 14 de julho de 2014, resolve

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a legislação em vigor, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio na Região do Vale do Jamarí, Norte do Estado de Rondônia na BR-319, divisa com o Estado do Amazonas.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da segurança pública, durante a vigência desta portaria.

Art. 3°O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).