Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 86, de 30 de março de 2021

  

Altera o art. 12, § 3º e inclui os §§7º e 8º no artigo 12 da Portaria GAB DEPEN Nº 63, de 31 de janeiro de 2020, que disciplina o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC que trata o Art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devida pelo exercício eventual de atribuições específicas das atividades de ensino regularmente instituídas pela Escola Nacional de Serviços Penais e pela Coordenação de Gestão de Pessoas, do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE Nº 1429, de 3 de novembro de 2020; na forma das Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990nº 11.844, de 18 de junho de 2019 e nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e Decretos nº 6.114, de 15 de maio de 2007nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 12 da Portaria GAB DEPEN Nº 63, de 31 de janeiro de 2020, que disciplina o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC que trata o Art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devida pelo exercício eventual de atribuições específicas das atividades de ensino regularmente instituídas pela Escola Nacional de Serviços Penais e pela Coordenação de Gestão de Pessoas, do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 ..................................................................................

.................................................................................................

§3º A compensação deverá corresponder às horas percebidas a título de GECC, mediante o ateste em folha de frequência ou sistema eletrônico de frequência." (NR)

Art. 2º Ficam incluídos os §§ 7º e 8º no artigo 12 da Portaria GAB DEPEN Nº 63, de 31 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 ..................................................................................

.................................................................................................

§ 7º Os servidores dispensados do controle de frequência nos moldes do artigo 6º, §7º, do Decreto Nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e que fizerem jus à percepção da GECC, deverão efetuar a compensação de carga horária quando as atividades forem desempenhadas durante a sua jornada de trabalho, nos moldes dos demais servidores deste Departamento Penitenciário Nacional e independentemente do cargo ocupado, mediante o ateste em folha de frequência ou sistema eletrônico de frequência.

§ 8º Aplicam-se aos servidores dispensados do controle de frequência nos moldes do artigo 6º, §7º, do Decreto Nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, todas as disposições da Portaria Nº 63, de 31 de janeiro de 2020 e suas atualizações posteriores.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).