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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.323, de 31 de dezembro de 2014

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Sistema Prisional na região metropolitana de São Luis, Estado do Maranhão.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convenio de Cooperação Federativa n°10 de 18 de maio de 2012, celebrado entre a União e o Estado do Maranhão; e

Considerando a manifestação expressa da Senhora Governadora do Estado do Maranhão, Arnaldo Melo, por intermédio do Ofício nº 119/2014-GG, de 17 de dezembro de 2014, quanto à necessidade de prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, com o propósito de dar continuidade ao apoio ao Sistema Prisional na região metropolitana de São Luis, Estado do Maranhão, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Governo do Estado do Maranhão, em consonância com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do ente federado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.620, de 02 de outubro de 2014, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para atuação em caráter episódico e resultante de planejamento prévio entre as Instituições de Segurança Pública e o Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, nas ações de manutenção da ordem em estabelecimentos prisionais da região metropolitana da capital, São Luis.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).