Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.324, de 31 de dezembro de 2014

  

Dispõe sobre a prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Amazonas em consonância com o Plano Estratégico de Fronteiras.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação expressa do Governador do Estado do Amazonas, solicitando a permanência da Força Nacional de Segurança Pública para atuação em apoio às atividades dos órgãos do Sistema de Segurança Pública no Amazonas, nas ações de preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada, por meio de ações de polícia, nos municípios de faixa de fronteira do Estado do Amazonas, conforme solicitação contida no OFÍCIO Nº 137/2014 - GE, de 04 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em consonância com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do ente federado, a partir da data de vencimento da Portaria nº1.182, de 01 de julho de 2014, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta, para atuação em caráter episódico e resultante de planejamento prévio entre as Instituições de Segurança Pública e o Departamento da Força Nacional de Segurança Pública a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, nos municípios de faixa de fronteira do Estado do Amazonas.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).