Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 764, de 18 de abril de 2008

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as operações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, por determinação do Excelentíssimo Sr. Presidente da República no sentido de desintrusão de não índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima:

AUTORIZO o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 0394/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado de Roraima, sob as seguintes orientações:

a) A Força irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo da Polícia Federal nas ações de preservação da integridade física dos envolvidos na questão: indígenas e não-indígenas, além de desenvolver ações de polícia ostensiva na respectiva área; o número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;

b) O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004);

c) O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros;

d) Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei 11.473/07 e a Portaria nº 0394/08.

Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).