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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 281, de 25 de setembro de 2018

  

Estabelece normas e condições para aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF) no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso da competência estabelecida no parágrafo único do Art. 16, da Portaria GAB DEPEN nº 590, de 27 de dezembro de 2016, RESOLVE:

Art. 1° Disciplinar a aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF) no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 2° O TAF será aplicado duas vezes ao ano, devendo o servidor que aderiu ao programa de Atividade Física Institucional (AFI) realizar pelo menos um deles.

Parágrafo único: A participação no TAF será facultativa para os servidores não integrantes do programa.

Art. 3º A coordenação do TAF será de responsabilidade das Comissões de Acompanhamento de Atividade Física Institucional (CAAFI).

Art. 4º As CAAFIs indicarão os servidores que irão compor as Comissões de Aplicação do TAF.

Parágrafo único: A Comissão de Aplicação do TAF será composta por, no mínimo, três servidores, sendo um dos integrantes com formação em Educação Física.

Art. 5º As inscrições para o TAF ficarão sob a responsabilidade das CAAFIs.

Parágrafo único: As orientações para solicitação da inscrição constarão de edital de convocação para o TAF.

Art. 6º O servidor deverá apresentar ao final da realização do TAF um desempenho físico mínimo esperado para cada cargo do DEPEN. Para tanto, deverá ser atingida a seguinte pontuação correspondente à soma dos pontos obtidos nas provas prescritas nos anexos desta portaria:

I- Agente Federal de Execução Penal: 13 pontos

II- Técnico Federal de Apoio à Execução Penal: 5 pontos

III- Especialista Federal em Assistência à Execução Penal: 5 pontos

IV- Demais servidores: 5 pontos

Art. 7º O Teste de Aptidão Física será realizado em etapa única, em sequência pré-estabelecida e constituído de provas que permitam aferir o condicionamento físico nos termos e especificações descritas no anexo I e II desta Portaria.

Art. 8º Os resultados obtidos pelos servidores nas provas do TAF serão comparados com o desempenho mínimo esperado para cada cargo do quadro do DEPEN, estabelecido no Art. 10, advindo dessa comparação a indicação de: APTO ou INAPTO.

Art. 9º Sendo considerado inapto no primeiro TAF, o servidor terá uma segunda oportunidade no decorrer do mesmo ano para buscar sua aprovação. Não obtendo desempenho físico mínimo nas duas oportunidades e já tendo realizado um ano de AFI, o servidor terá seu benefício suspenso até que seja considerado Apto no próximo TAF.

Art. 10 O TAF será aplicado nos dias, horários e locais previstos em edital específico de convocação.

Parágrafo único. A comissão encarregada pela aplicação do TAF deverá contar com o apoio de um veículo de socorro de emergência.

Art. 11 Para a realização do TAF é imprescindível apresentação de atestado médico específico para a prática de atividade física.

Parágrafo único: O atestado deverá ser providenciado às expensas do interessado e emitido em até 90 dias antes da execução do TAF.

Art. 12 As Comissões de Acompanhamento de Atividade Física Institucional ficarão responsáveis por acompanhar o resultado obtido em cada TAF, gerar relatório em que conste o número de servidores que o realizaram em cada oportunidade, o desempenho obtido, dificuldades encontradas, evolução em comparação aos últimos TAFs, encaminhamentos, casos específicos que mereçam maior atenção e sugestões para aprimorando do TAF e do desempenho dos servidores.

Art. 13 Ocorrendo a inaptidão do servidor no TAF, a CAAFI irá verificar as provas em que não obteve desempenho mínimo, podendo apresentar sugestões que o ajudem a melhorar os seus resultados.

Art. 14 Todo Teste de Aptidão Física deverá ser precedido de um tempo destinado para alongamento e aquecimento, estipulado em edital específico, a fim de evitar lesões e alcançar uma melhor preparação para a a execução das provas.

Art. 15 O resultado do TAF será publicado em Boletim de Serviço e constará do banco de dados de avaliação física do servidor.

Art. 16 A presente portaria será reavaliada pelas CAAFIs em seus parâmetros e aplicabilidade para que sejam realizadas, sempre que for necessário, as devidas alterações e/ou adaptações.

Art. 17 O TAF 2018 será realizado em única chamada.

Parágrafo único: Os resultados obtidos pelos participantes serão utilizados com a finalidade de se estabelecer um diagnóstico inicial das capacidades físicas exigidas, aferimento da efetividade do teste e aperfeiçoamento da AFI.

Art. 18 Os casos omissos e excepcionais serão deliberados pelas CAAFIs e submetidos à apreciação da COGEP.

Art. 19 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

TAF- AGENTES FEDERAIS DE EXECUÇÃO PENAL

 

TESTE DE FORÇA DE MEMBRO SUPERIORES - FLEXÃO NA BARRA (Protocolo de Johnson e Nelson - Modificado)

EXECUÇÃO

Para homens: A pessoa testada deve iniciar em posição de suspensão, com pegada livre (pronada ou supinada). Ao comando “iniciar”, o servidor flexionará os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial. Movimentos de rotação e de aceleração devem ser evitados. Os joelhos devem permanecer retos durante todo o teste. O escore é o número total de elevações até a exaustão.

Para mulheres: Ao comando “em posição”, a avaliada deverá dependurar-se na barra com pegada livre, mantendo os cotovelos flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição. Ao comando “iniciar” depois de tomada a posição inicial pela candidata, o avaliador inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a avaliada permanecer na posição pelo máximo de tempo possível. O avaliador avisará o tempo decorrido na execução. Não será permitida a movimentação adicional de quadril ou pernas como forma de auxiliar na execução da prova nem utilizar luvas ou apoiar o queixo na barra.

 

CLASSIFICAÇÃO

MASCULINO

FEMININO

* SUSPENSO/ s

 

TESTE DE FORÇA DE FLEXÃO ABDOMINAL (Protocolo de Pollock, M. L. & Wilmore J. H. - Modificado)

EXECUÇÃO:

O (A) avaliado (a) inicia o teste em decúbito dorsal, com os joelhos flexionados, as plantas dos pés apoiados no solo com os calcanhares unidos a uma distância de 30 a 45 cm das nádegas, formando um ângulo menor que 90° graus. Os braços deverão estar cruzados no tronco, com as mãos apoiadas nos ombros opostos. Será necessário um apoio em seus pés, a fim de obter maior estabilidade durante as repetições.

O (A) avaliado (a) deverá contrair a musculatura abdominal e levar a cabeça para frente, flexionando o tronco até tocar com os cotovelos a porção superior dos joelhos, e retornar a posição inicial.

Registra-se o número máximo de repetições em 60 segundos, executado de forma correta.

 

CLASSIFICAÇÃO

MASCULINO

* REPETIÇÕES /60 s

 

FEMININO

* REPETIÇÕES /60 s

 

TESTE DE RESISTÊNCIA DE FORÇA DE MEMBRO SUPERIORES - FLEXÃO DE BRAÇOS (Protocolo de Pollock, M. L. & Wilmore J. H. - Modificado)

EXECUÇÃO

Para homens: O avaliado em decúbito ventral, em 04 (quatro) apoios, braços estendidos, as mãos voltadas para frente, na linha dos ombros, olhar direcionado para o espaço entre elas, pernas unidas, coluna reta, flexionará os cotovelos de forma que passem da linha dos ombros, levando o tórax próximo ao chão, em seguida volta à posição inicial e conta-se uma repetição e assim sucessivamente. Registra-se o número máximo de repetições em 60 segundos, executado de forma correta.

Para mulheres: A avaliada em decúbito ventral, em 06 (seis) apoios, braços estendidos, as mãos voltadas para frente, na linha dos ombros, olhar direcionado para o espaço entre elas, pernas unidas, coluna reta, flexionará os cotovelos de forma que passem da linha dos ombros, levando o tórax próximo ao chão, em seguida volta à posição inicial e conta-se uma repetição e assim sucessivamente. Registra-se o número máximo de repetições em 60 segundos, executado de forma correta.

 

CLASSIFICAÇÃO

MASCULINO

* REPETIÇÕES /60 s

FEMININO

* REPETIÇÕES /60 s

 

TESTE DE SALTO HORIZONTAL CONTRA MOVIMENTO (Protocolo Lanceta - Modificado)

EXECUÇÃO

O candidato fica com os pés separados e paralelos, distantes alguns centímetros (10 a 20 cm), posicionado (estacionado) atrás de uma linha de saída (5 cm de largura – fazendo parte do valor a ser medido). O local de partida será em solo firme e rígido, podendo a aterrissagem ser em solo firme, caixa de areia ou material similar aos tatames. Na preparação para o salto será permitido balançar os braços para trás e flexionar os joelhos. O salto deve ser efetivado com o candidato estendendo os membros inferiores durante o movimento.

A marcação da distância saltada será medida a partir da linha de medição inicial até a marca no solo, de qualquer parte do corpo, mais próxima da linha de medição inicial, deixada pelo avaliado.

Poderão ser realizadas duas tentativas, onde valerá a melhor medida verificada por meio de fita métrica.

CLASSIFICAÇÃO

MASCULINO

 

FEMININO

TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (Protocolo de COOPER - Modificado)

EXECUÇÃO

Na posição de pé, o (a) avaliado (a) deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida. A prova deverá ser realizada em piso duro e plano, sendo aceitáveis pequenos desníveis compensados ao longo do percurso, com as distâncias marcadas de 50 em 50 metros, sendo considerada como resultado final a próxima marca a ser ultrapassada pelo avaliado.

 

CLASSIFICAÇÃO

MASCULINO

 

FEMININO

 

ANEXO II

TAF - TÉCNICOS FEDERAIS DE APOIO À EXECUÇÃO PENAL, ESPECIALISTAS FEDERAIS EM ASSISTÊNCIA Á EXECUÇÃO PENAL E DEMAIS SERVIDORES DO QUADRO DO DEPEN

 

1. TESTE DE FORÇA DE FLEXÃO ABDOMINAL (Protocolo de Pollock, M. L. & Wilmore J. H. - Modificado)

1.1. EXECUÇÃO:

1.1.1. O (A) avaliado (a) inicia o teste em decúbito dorsal, com os joelhos flexionados, as plantas dos pés apoiados no solo com os calcanhares unidos a uma distância de 30 a 45 cm das nádegas, formando um ângulo menor que 90° graus. Os braços deverão estar cruzados no tronco, com as mãos apoiadas nos ombros opostos. Será necessário um apoio em seus pés, a fim de obter maior estabilidade durante as repetições.

1.1.2. O (A) avaliado (a) deverá contrair a musculatura abdominal e levar a cabeça para frente, flexionando o tronco até tocar com os cotovelos a porção superior dos joelhos, e retornar a posição inicial.

1.1.3. Registra-se o número máximo de repetições em 60 segundos, executado de forma correta.

1.2. CLASSIFICAÇÃO

1.2.1. MASCULINO

* REPETIÇÕES /60 s

1.2.2 FEMININO

* REPETIÇÕES /60 s

2. TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (Protocolo de COOPER - Modificado)

2.1. EXECUÇÃO

2.1.1. Na posição de pé, o (a) avaliado (a) deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida. A prova deverá ser realizada em piso duro e plano, sendo aceitáveis pequenos desníveis compensados ao longo do percurso, com as distâncias marcadas de 50 em 50 metros, sendo considerada como resultado final a próxima marca a ser ultrapassada pelo avaliado.

2.2. CLASSIFICAÇÃO

2.2.1. MASCULINO

2.2.2 FEMININO

 

 

JOSÉLIO AZEVEDO DE SOUSA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).