|
PORTARIA Nº 794, de 25 de abril de 2008
Dispõe sobre a permanência da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado de Goiás na região do Entorno do Distrito Federal. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições, resolve:
Considerando a necessidade de manter as ações de segurança no Entorno do Distrito Federal, conforme solicitação do Governador Alcides Rodrigues Filho, no Ofício nº 0812/2008/GAB, e medidas previstas no Acordo de Cooperação Técnica 001/2007, e, consoante Portaria Ministerial GM/MJ de no 1.742 de 28 de outubro de 2007.
Art. 1º - Autorizar a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública naquele Estado até a data de 17 de julho de 2008. Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ 394, de 04 de março de 2008.
Art. 2º - O uso de armas letais restringe-se a legítima defesa dos profissionais e de terceiros.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).