Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 143, de 13 de fevereiro de 2017

  

Dispõe sobre autorização do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Espírito Santo.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, INTERINO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado do Espírito Santo; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Espírito Santo, em exercício, Cesar Roberto Colnago, contida no OFÍCIO EME 007/2017, de 6 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública -FNSP, em caráter episódico e planejado, por 20 (vinte) dias, a partir da publicação desta Portaria, para atuar em ações de segurança pública, em apoio ao Governo do Estado do Espirito Santo, na recuperação e preservação da ordem pública, através do policiamento ostensivo, em todo o território do ente federado.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Convênio de Cooperação Federativa firmado entre os entes da federação, caso em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação da base administrativa da operação, bem como permitir o acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a serem disponibilizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JUNIOR
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).