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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 144, de 13 de fevereiro de 2017

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, INTERINO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Rio de Janeiro, contida no Ofício GG nº 28/2017, de 27 de janeiro de 2017, quanto à necessidade de emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) para atuar na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ e Palácio Guanabara, em prol da preservação da ordem pública, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com a Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social do Estado do Rio de Janeiro, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.461/MJSP, de 29 de dezembro de 2017, até 2 de março do corrente ano, para exercer ações de polícia ostensiva de forma integrada com a Polícia Militar, no Palácio da Guanabara e Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente federado solicitante, nos termos do Convênio de Cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informação, inteligência, disque-denúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JUNIOR
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).