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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DO MINISTRO Nº 236/2021

  

Delegar competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública para estabelecer medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) e para autorizar a adoção de atos de gestão de que trata a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, e a  Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, ambas do Ministério da Saúde, e a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, do Ministério da Economia, e suas alterações, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 08007.001306/2021-68, resolve:

Art. 1º   Delegar  ao Secretário-Executivo competência para estabelecer as medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) e  o exercício de atividades por servidores, empregados públicos e estagiários do Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como o  retorno gradual e seguro ao trabalho presencial de que trata a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de  Pessoal do Ministério da Economia. 

Art. 2º   Fica revogada a Portaria MJSP nº 132, de 22 de março de 2020

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).