Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.432, de 12 de agosto de 2008

  

Dispõe sobre a permanência da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Alagoas. 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações de segurança no Estado de Alagoas, conforme solicitação do Excelentíssimo Senhor Governador TEOTONIO VILELA FILHO, (art. 4º, do Decreto nº 5.289/2004) para a manutenção da segurança pública naquele Ente Federado (OG nº 163/08.01.1, de 24 de julho de 2008) e consoante Portaria Ministerial GM/MJ de nº 713 de 02 de abril de 2008.

Art. 1º AUTORIZAR a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública naquele Estado até a data de 10 de outubro de 2008.

Art. 2º Aplicam-se os dispositivos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ nº 394, de 04 de março de 2008.

Art. 3º O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).